VGBL - um caso de diferenciação injustificada de tributação

AutorFabio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel
Páginas139-152
VGBL – UM CASO DE DIFERENCIAÇÃO
INJUSTIFICADA DE TRIBUTAÇÃO
Fabio Junqueira de Carvalho
Maria Inês Murgel
Sumário: Introdução – 1. O incentivo à previdência complementar através da tributação – 2.
Planos VGBL – regra especial de tributação dos rendimentos – 3. Ausência de fundamentos
para tributação favorecida aos planos VGBL – Conclusão.
INTRODUÇÃO
No Brasil, o regime geral da previdência social – RGPS, há muito, enfrenta
sérias diculdades, em face do envelhecimento da população e da redução das
taxas de natalidade, sendo sabido que o sistema previdenciário brasileiro não
garante um benefício de aposentadoria suciente para manter o mesmo padrão
de vida do indivíduo após o término de sua vida laboral.
De acordo com levantamento realizado em 2019 pelo Tribunal de Contas da
União na previdência social, na última década as desonerações previdenciárias
tiveram um crescimento real de 117,2%, enquanto a receita previdenciária cresceu
apenas 24,6%. No mesmo período, as desonerações previdenciárias passaram de
0,5% para 0,9% do Produto Interno Bruto brasileiro.
O RGPS adota a modalidade de nanciamento denominada repartição sim-
ples, em que as contribuições previdenciárias dos trabalhadores são destinadas ao
pagamento dos benefícios daqueles que já se aposentaram, e não à formação de
reserva para arcar com a sua própria aposentadoria, como ocorre com o regime
de capitalização. No regime de repartição simples, a equação ideal é que haja um
maior número de pessoas contribuintes e um menor número de pessoas em gozo de
benefícios, de forma que o encargo não seja pesado demais. Entretanto, a inversão
dessa ratio vem sendo observada há alguns anos, em face da redução dos índices
de natalidade, e a consequente redução do número de novos contribuintes, e em
decorrência do aumento da expectativa de vida daqueles que já se aposentaram.
A União Europeia aprovou, em 2013, um estudo de 2012 denominado
Livro branco: uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis.1 O
1. COMISSÃO EUROPEIA. Livro branco – uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis.
Bruxelas: Comissão Europeia, 2012.
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