Tributação, Justiça Fiscal e Social

AutorJozélia Nogueira
Ocupação do AutorProcuradora do Estado do Paraná
Páginas735-761
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ΤΡΙΒΥΤΑ∩℘Ο, ϑΥΣΤΙ∩Α ΦΙΣΧΑΛ
Ε ΣΟΧΙΑΛ
Jozélia Nogueira1
INTRODUÇÃO
A elevada carga tributária do Brasil, de cerca de 36% do
PIB2, há muito tempo tem sido alvo de críticas da sociedade
brasileira em geral. De um lado porque os valores pagos pelas
empresas e pelos cidadãos são considerados demasiado; de
outro, porque a aplicação desses recursos nos serviços públicos
que o Estado fornece aos cidadãos não satisfaz sequer as neces-
sidades básicas da população com saúde, educação e segurança.
O Estado de bem-estar social, modelo adotado no Brasil,
necessita de financiamento para cumprir suas obrigações
1. Procuradora do Estado do Paraná.
2. Segundo estudo do IBPT, o Brasil ocupa a última posição entre os BRICS,
com relação à carga tributária. Os demais países do bloco possuem as seguin-
tes cargas tributárias: Rússia, 23%; Índia, 13%; China, 20% e África do Sul,
18%. A média desse percentual entre os BRICS é de 22%, mas, ao excluir o
Brasil, cai para 18,5%. Sozinho, o Brasil apresenta quase o dobro da média
de carga tributária dos demais países que fazem parte do bloco. In Evolução
da Carga Tributária brasileira e previsão para 2013, publicado no site www.
ibpt.org.br em 18.12.2013.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
constitucionais e legais e prestar aos cidadãos os serviços pú-
blicos decorrentes das obrigações assumidas pelo Estado.
A Constituição Federal de 1988 cumpre muito bem esse
papel ao prever, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional,
as competências tributárias para os entes federados, União,
Estados, DF e Municípios, instituírem os tributos que darão
suporte às políticas públicas que devem ser implementadas em
favor do povo.
A arrecadação tributária no Brasil tornou-se ainda mais
eficiente com a edição da Lei Complementar n. 101/2000, de-
nominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reorga-
nizou a Administração Pública, exigindo práticas gerenciais,
planejamento e investimentos na modernização da máquina
administrativa em todas as áreas. A administração tributária
ganhou maior relevo porque a arrecadação deve ser estimada
no orçamento com base em metodologia adequada e transpa-
rente (art.12), fazendo com a receita seja real, e as despesas
possam ser fixadas de modo a garantir o equilíbrio das contas
públicas, sendo este um dos principais postulados da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Exigiu a LRF (Lei Complementar n. 101/2000) em seu
art. 11, a efetiva instituição e cobrança de todos os tributos de
competência do ente federado, o que acabou efetivamente
ocorrendo em todas as esferas de governo, propiciando mais
recursos e novos investimentos. O que não acompanhou essa
evolução foi a qualidade do gasto público, o planejamento, o
controle dos resultados das políticas públicas e a eficiência da
atuação da Administração Pública para resolver os problemas
do país com infraestrutura, saúde, educação e segurança, para
citar algumas das políticas públicas relevantes.
A União centralizou a arrecadação tributária, mas trans-
feriu encargos e obrigações para os Estados e Municípios, que
assumiram as novas competências com relação aos principais
serviços públicos, sem a devida contrapartida de recursos. Esse

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