Tributação, políticas públicas e justiça social

AutorMaria de Fátima Ribeiro
Ocupação do AutorDoutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília ? UNIMAR
Páginas763-791
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ΤΡΙΒΥΤΑ∩℘Ο, ΠΟΛ⊆ΤΙΧΑΣ Π∨ΒΛΙΧΑΣ
Ε ϑΥΣΤΙ∩Α ΣΟΧΙΑΛ
Maria de Fátima Ribeiro1
O presente estudo tem como objetivo analisar os aspectos
sociais que o Estado está obrigado a fornecer a sociedade e as
repercussões dos tributos, considerando a tributação como
instrumento para o desenvolvimento econômico e social. É
considerado também que a tributação é necessária não apenas
como forma de financiar os custos do próprio Estado, mas como
a busca constante para realizar a redistribuição de riquezas.
Por isso pode ser questionado: no atual estágio da tributação
no cenário nacional, pode-se afirmar que existem políticas
públicas para garantir efetivamente a justiça social?
1. POLÍTICA PÚBLICA TRIBUTÁRIA E A FUNÇÃO SOCIAL
DO TRIBUTO
A política econômica que compreende toda a atividade
produtiva cedeu lugar à política financeira, que se ocupa do
1. Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do Programa de
Mestrado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
direito público e esta, por sua vez, já deu origem à política
tributária que passou a se ocupar exclusivamente das ativida-
des estatais relativas aos tributos.2 Alfredo Augusto Becker
ensina que a política fiscal discrimina diferentes espécies eco-
nômicas de renda e de capital para sofrerem diferentes inci-
dências econômicas de tributação, no intuito de alcançar seus
objetivos econômicos sociais.3
A relação entre o Estado e o contribuinte foi caracteriza-
da durante muito tempo como relação de poder e de coerção.
Com o constitucionalismo assegurado em meados do Século
XVIII, tem-se registro de delimitações das funções do Estado.
As Constituições passaram a conter dispositivos que assegu-
ravam os direitos fundamentais evitando o abuso do Estado
nas relações jurídicas tributárias.
Em termos constitucionais, destacam-se os princípios
que visam delimitar a atuação estatal. Esta atuação insere-se
no contexto da política tributária. Tem-se então que a política
tributária é o processo que deve anteceder a imposição tribu-
tária. É, portanto a verificação da finalidade pela qual será
efetivada ou não a imposição tributária.
Gustavo Miguez de Mello4 assevera que a política tribu-
tária deve ser analisada pelos seus fins, pela sua causa última,
pela sua essência. Na medida em que o poder impositivo deve
questionar: Por que tributar? O que tributar? Qual o grau de
tributação? Atendendo às perspectivas e finalidades do Estado
estará executando política pública tributária.
2. RODRIGUES, Rafael Moreno. Intributabilidade dos Gêneros Alimentícios
Básicos. São Paulo: Resenha Tributária, 1981, p. 7.
3. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São
Paulo: Saraiva, 1963, p. 458.
4. MELLO, Gustavo Miguez de. Uma visão interdisciplinar dos problemas ju-
rídicos, econômicos, sociais, políticos e administrativos relacionados com uma
reforma tributária, in Temas para uma nova estrutura tributária no Brasil. Mapa
Fiscal Editora, Sup. Esp. I Congresso Bras. de Direito Financeiro, 1978, RJ, p. 5.

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