A tutela preventiva da corrupção e dos atos de improbidade administrativa

AutorPedro Evandro de Vicente Rufato
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins, Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Pós-Graduado em Ciências Criminais pela PUC de Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC de Minas Gerais, Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP
Páginas115-137
Combate à Corrupção na Visão do Ministério Público 115
V. A tutela preventiva da corrupção e dos
atos de improbidade administrativa
Pedro Evandro de Vicente Rufato52
SUMÁRIO. 1. Instrução. 2. Princípios da administração pública. 3. Trans-
parência nas contas públicas. 4. Concursos Públicos. 5. Monitoramento da
renda e evolução patrimonial. 6. Ouvidorias Públicas. 7. Instrumentos
procedimentais de controle à disposição do Ministério Público. 8. Conclusão.
9. Referências.
1 Introdução
A conjuntura política e econômica dos diversos países da Amé-
rica Latina tem como ponto comum nessas duas primeiras décadas do
século XXI o fenômeno da corrupção, em suas mais distintas matizes.
Derivado do latim corruptus, que signi ca o ato de quebrar aos peda-
ços, o ato de decompor ou deteriorar algo, o termo corrupção, em
sua acepção atual, está ligada à ideia de desonestidade, improbidade e
espoliação.
Assunto por demais presente no noticiário da mídia nacional, a
corrupção é um fenômeno mundial e está associada, dentre outros
fatores, à falta de transparência dos atos da administração pública, à
ine ciência dos órgãos de controle e às nuances sociopolíticas e culturais
da sociedade.
Desvio de dinheiro público, favorecimento de agentes públicos
em troca de benefícios pessoais, fraude em licitações, fraude em con-
cursos públicos e nepotismo são os principais e mais notórios exemplos
52 Promotor de Justiça no Estado do Tocantins, Assessor da Corregedoria- Geral do Ministério
Público, Pós-Graduado em Ciências Criminais pela PUC de Minas Gerais, Pós-Graduado
em Direito Processual Civil pela PUC de Minas Gerais, Graduado em Direito pela Univer-
sidade Estadual Paulista – UNESP.
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de corrupção veiculados na mídia e presentes no imaginário popular,
todos associados a representantes políticos, como prefeitos, vereadores,
governadores, deputados estaduais e federais, senadores e Presidente
da República.
No entanto, a corrupção não é restrita à atuação e aos atos dos
representantes do povo no campo político. O fenômeno se faz presente
na esfera privada dos indivíduos, por meio de pequenos gestos e atitudes
projetadas antropologicamente no famoso “jeitinho brasileiro”, tido
por muitos como inofensivo, como, por exemplo, o ato de “furar la”,
a compra de produtos falsicados, o ato de dar ou aceitar “troco errado”,
a falsicação de carteiras de estudante para obter desconto, o suborno
de guardas de trânsito, dentre outras situações cotidianas.
Presente nas esferas públicas e privadas e nas mais variadas classes
sociais, engana-se quem pensa que os atos de corrupção aumentaram
no Brasil nos últimos tempos. A corrupção existe desde a época em
que os portugueses aqui se instalaram, tendo suas raízes ncadas na
própria colonização do país, passando pelo Império, pela República,
pelos regimes ditatoriais, pelo regime militar e continuando após a
redemocratização do país, em 1988.
Na verdade, o que houve mais recentemente foi um incremento
da scalização por parte dos órgãos de controle, aliados à vigilância da
imprensa livre e à participação dos cidadãos nos mais diversos meios de
comunicação, o que contribuiu para iluminar e trazer à tona as diversas
mazelas da corrupção, em suas mais variadas vertentes.
Nesse contexto, a repressão aos atos de corrupção é impres-
cindível e para tanto já foram publicadas inúmeras leis, sendo a mais
eloquente delas a Lei nº 8.429/92, em cujo arcabouço normativo estão
descritas as modalidades de atos de improbidade administrativa (enri-
quecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração
pública) e cominadas as respectivas sanções (ressarcimento do dano
causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de
contratar com o poder público e outras).
E o Ministério Público, instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado, assumiu o papel de protagonista na tutela do
patrimônio público e no combate aos atos de corrupção, sendo o principal
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