Vacatio legis da Lei n. 13.303/16

AutorRicardo Marcondes Martins
Páginas353-356
353
VACATIO LEGIS DA LEI N. 13.303/16
RICARDO MARCONDES MARTINS
Sumário: Artigos 91 e 97 da Lei n. 13.303/16. Referências
bibliográficas.
ARTIGOS 91 E 97 DA LEI N. 13.303/16
A Lei n. 13.303/16 entrou em vigência, ex vi do artigo 97, na
data de sua publicação, ou seja, em 01.07.2016. No artigo 91, caput,
porém, atribuiu às empresas estatais existentes o prazo de 24 meses para
que promovam as adaptações necessárias à adequação ao disposto no
Estatuto, prazo que terminará em 30.06.2018.1 Isso não significa que
todos os dispositivos da lei só serão aplicáveis nesse prazo. Muitos deles
não necessitam de adaptações para serem aplicados e, por isso, não se
submetem à regra do artigo 91 e, sim, à regra do artigo 97. Um bom
exemplo é dado por Alexandre dos Santos Aragão: os requisitos de no-
meação dos dirigentes têm incidência imediata.2 Em relação às licitações
1 A contagem dos prazos de vacância dá-se de acordo com o estabelecido no §1º do
art. 8º da Lei Complementar 95/98, com a redação dada pela LC 07/01: incluem-se a
data da publicação e a do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente
à sua consumação integral.
2 Cf. ARAGÃO, Alexandre Santos de. “Regime jurídico das empresas estatais”.

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