A videoconferência na mediação judicial e o princípio da confidencialdade
Autor | Valeria Ferioli Lagrasta |
Ocupação do Autor | Pós-graduada em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos pela Escola Paulista da Magistratura (2009) |
Páginas | 455-466 |
A VIDEOCONFERÊNCIA NA MEDIAÇÃO
JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA
CONFIDENCIALDADE
Valeria Ferioli Lagrasta
Pós-graduada em Métodos de Soluções Alternativas de Conitos Humanos pela Escola
Paulista da Magistratura (2009). Formada em Mediação Judicial (“Mediation and the
Judicial System”) e Negociação e Mediação Avançadas (“Negociation and Mediation
Advanced”), pela Columbia University (2012 e 2013). Instrutora de Políticas Públicas
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Formadora da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. Vencedora do VII Prêmio “Conciliar
é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça. Membro do Comitê Gestor Nacional da
Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juíza de Direito da 2ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí.
Sumário: 1. A mediação no Poder Judiciário: os Centros Judiciários de Solução Consensual
de Conitos (CEJUSCs) e seu caráter de Tribunal Multiportas. 2. Métodos consensuais de so-
lução de conitos. 3. A videoconferência e os métodos consensuais de solução de conitos.
4. Referências.
1 A MEDIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO: OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE
SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CEJUSCS) E SEU CARÁTER DE
TRIBUNAL MULTIPORTAS
Antes de tratar do tema específico desse artigo, necessário contextualizar o incentivo
do uso da mediação como Política Pública do Poder Judiciário.
A Política Judiciária Nacional de tratamento adequados dos conflitos de interesses,
instituída pela Resolução CNJ 125/2010 se estrutura em tripé, encontram-se os Centros
Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (“CEJUSCs”) na base, sendo as unidades
ou “células” onde se verifica sua efetividade.
Os parâmetros utilizados para a criação dos “CEJUSCs” foram o gerenciamento do
processo e os Setores de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e o Fórum de Múltiplas Portas ou Tribunal Multiportas (Multidoor Courthouse)
do direito norte americano, além de diversas experiências de conciliação de diferentes
Estados.
O projeto de gerenciamento do processo partiu do Centro Brasileiro de Estudos
e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ)1, sob a coordenação do Professor Kazuo Watanabe
e do Desembargador Caetano Lagrasta, e deu origem aos Provimentos do Conselho
1. Sobre o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ, suas finalidades institucionais e objetivos,
consulte-se www.cebepej.org.br.
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