07 maio 1993
- LEI ORDINÁRIA Nº 11652, DE 07 DE ABRIL DE 2008. Institui os Principios e Objetivos Dos Serviços de Radiodifusão Publica Explorados Pelo Poder Executivo Ou Outorgados a Entidades de Sua Administração Indireta; Autoriza o Poder Executivo a Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - Ebc; Altera a Lei 5.070, de 7 de Julho de 1966; e da Outras Providencias.
- Decisão monocrática Nº 1680 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 20-11-2023
- Em vigor Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08080827320214050000), 23-11-2021
PROCESSO Nº: 0808082-73.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CAMILA TENORIO CALAZANS DE LIRA ADVOGADO: Klein Bomfim AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0811216-40.2021.4.05.8300 - 21ª VARA FEDERAL - PE EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NOVO...
- DECRETO Nº 8010, DE 16 DE MAIO DE 2013. Altera o Decreto 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009, que Regulamenta a Administração das Atividades Aduaneiras, e a Fiscalização, o Controle e a Tributação das Operações de Comercio Exterior.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 00093210420124058200), 17-12-2020
PROCESSO Nº: 0009321-04.2012.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: TEREZINHA GALVAO ADVOGADO: Yuri Porfirio Castro De Albuquerque ADVOGADO: Jose Ramos Da Silva ADVOGADO: Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquerque Bezerra APELANTE: VIRGINAL DE SOUSA MARTILDES ADVOGADO: Yuri Porfirio Castro De Albuquerque ADVOGADO: Jose Ramos Da Silva ADVOGADO: Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquerque Bezerra APELANTE:...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08073377720204058100), 03-05-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem qualificada do tempo de serviço. Conversão para tempo comum. Benefício devido. 1. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário devido ao segurado que tiver contribuído para a Previdência Social durante 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher), conforme antiga redação do artigo 56
- Medida Provisória nº 2.131-1 de 26/01/2001. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA AS LEIS 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, E 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08091071520194058400), 07-12-2021
PROCESSO Nº: 0809107-15.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ELMIR FERREIRA DE PAIVA ADVOGADO: Gleibson Lima De Paiva APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Janilson Bezerra De Siqueira EMENTA ADMINISTRATIVO.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11490, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Altera as Leis 9.657, de 3 de Junho de 1998, 10,480 de 2 de Julho de 2002, 11.314, de 3 de Julho de 2006, 11.344, de 8 de Setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de Outubro de 2006, 8.025, de 12 de Abril de 1990, e 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, 11.457, de 16 de Março de 2007, e da ...
- Lei nº 9.953 de 04/01/2000. DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, FIXA OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08002564120204058306), 13-04-2021
PROCESSO Nº: 0800256-41.2020.4.05.8306 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: WILTON RAMOS DE SANTANA ADVOGADO: Catia Regina Viana Munhoz RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Flavia Tavares Dantas EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO....
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08028823320204058500), 19-04-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem qualificada do tempo de serviço. Conversão para tempo comum. Benefício devido. 1. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário devido ao segurado que tiver contribuído para a Previdência Social durante 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher), conforme antiga redação do artigo 56
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08054432420154058300), 15-07-2021
PROCESSO Nº: 0805443-24.2015.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO APELADO: E OUTROS e outro ADVOGADO: José Carlos Almeida Júnior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edvaldo Batista Da Silva Júnior EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNC
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08070719020204058100), 05-04-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria Especial. Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar o INSS na obrigação de: 1) reconhecer o tempo de serviço prestado pelo autor como especial nos períodos de 08 de fevereiro de 1988 a 08 de fevereiro de 1992; 19 de agosto de 1993 a 1º de março de 1996; e de 08 de agosto de 1997 a 25 de outubro de 2019 (DER); 2)
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08002668220204058404), 27-01-2022
PROCESSO Nº: 0800266-82.2020.4.05.8404 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: VENHA VER PREFEITURA/RN ADVOGADO: Thalitiane De Carvalho Alves e outros PARTE RÉ: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juíza Federal Katherine...
- Licitações
-
A Apresentação Antecipada de Cheque Pós-Datado e o Dano Extrapatrimonial: Inconsistências da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça
Apesar de os novos meios eletrônicos de pagamento terem contribuído para a redução do uso de cheque, o tradicional título de crédito continua sendo uma opção de pagamento. O cheque ainda é reconhecido como um instrumento de crédito, pois não tem o custo operacional comum dos cartões e pode ser endossado, viabilizando o pagamento de terceiros. Sua efetividade foi reconhecida e reiterada pela Lei n.
- Acórdão, Processo nº 5172579-82.2021.4.03.9999, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 9ª Turma, 05-05-2022
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08000532520194058400), 10-02-2022
PROCESSO Nº: 0800053-25.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LOTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: Raul Amaral Junior e outro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ivan Lira De...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08109233420204058000), 22-03-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria Especial. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido do autor para: a) condenar o INSS a conceder, imediatamente, o benefício de aposentadoria especial do autor e a pagar todas as parcelas em atraso, desde a data do requerimento administrativo (14 de outubro de 2019), a serem apuradas oportunamente, devidamente corrigidas pelo...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08173314820194058300), 03-05-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem qualificada do tempo de serviço. Conversão para tempo comum. Benefício devido. Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça. 1.Sentença não submetida ao reexame necessário porque, embora ilíquida, o proveito econômico não atingirá o montante de mil salários-mínimos, conforme disposto no art. 496, § 3º, inc.
-
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB., Processo nº 0059123-23.2020.8.19.0001 (Fazendária), 10-03-2021
I TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA RECURSO INOMINADO: 0059123-23.2020.8.19.0001 RECORRENTE: ROSANGELA NARCISA BARCELOS TOMAZ RECORRIDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO RECONHECIDAS. SERVIDORA MUNICIPAL QUE INGRESSOU NOS QUADROS DO DEMANDADO SOB O REGIME CELETISTA. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO "AGENTE...
- Em vigor Decreto nº 5.975 de 30 de novembro de 2006. regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nºs 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08007631920174058302), 03-08-2021
Ementa Processual Civil e Administrativo. Recurso de Apelação de Nelson Alfredo de Souza e da empresa Nelson A. de Souza Produções - ME, e, também, de Miguel Gomes de Freitas e Raimunda Fernandes da Silva Souza, ante sentença que os condenou pela prática da conduta alojada no inc. VIII, do art. 10, da Le i8.429, de 1992, e, ainda, condenou o demandado, também apelante, Miguel Gomes de Freitas,...