contestacao falencia
- Decisão Monocrática Nº 4000014-72.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 09-01-2020
- Acórdãos nº 2165979-24.2016.8.26.0000 de 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 28 de Noviembre de 2016
- Acórdãos nº 1001297-95.2015.8.26.0132 de 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 11 de Julio de 2018
- Processo nº 0070006-18.2010.8.19.0021 de Vigésima Quarta Câmara Cível Consumidor, 25 de Enero de 2017
- Acórdão nº 2007/0224985-0 de CE - CORTE ESPECIAL
- Acórdão Nº 0302404-13.2019.8.24.0075 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 15-12-2022
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Acórdão nº 1.0000.17.059941-9/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 31-08-2017
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU AS NOTIFICAÇÕES. SÚMULA Nº 361 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE NO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Nos termos do art. 94, I, da Lei nº 11.105/05, autoriza-se a decretação da falência do devedor que, sem...
- Acórdãos nº 0047324-94.2011.8.26.0100 de 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 18 de Febrero de 2019
- Sentença nº 0043900-18.2009.5.02.0202 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 17-08-2023
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001404-23.2015.5.07.0008), 2016-03-28
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0026039-04.2020.8.19.0204 (Cível), 29-04-2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL RECURSO Nº: 0026039-04.2020.8.19.0204 Recorrente: REGINALDO DE AZEVEDO DA SILVA Recorrido: CONSORCIO JOCKEY - COOPERATIVA MISTA CLUB DE SÃO PAULO Origem: 17º JUIZADO ESPECIAL CIVEL - BANGU. Juiz Relator: Mauro Nicolau Junior V O T O
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Acórdão de TJRJ - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0332884-79.2015.8.19.0001 (Criminal), 31-07-2019
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A parte autora relata que é credora da ré na quantia de R$4.881,26, conforme Certidão de Crédito expedida pela 49ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro. Sustenta que não logrou êxito em executar o seu
- Acórdão nº 50003985620128210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Cível, 30-03-2022
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000883-60.2019.5.07.0001), 2020-01-03
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0800018-29.2020.8.19.0051 (Criminal), 11-03-2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL RECURSO Nº: 0800018-29.2020.8.19.0051 Recorrente: TRANSPORTES AÉREOS PROTUGUESES SERVICOS S.A. (TAP) - ré. Recorrido: PATRÍCIA BRAGA DE SOUZA PINHEIRO - autor (JG). Origem: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis. Juiz Relator: Mauro Nicolau Junior
- Acórdão Nº 0136367-39.2013.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal, 23-07-2020
- Decisão Monocrática Nº 0300283-95.2016.8.24.0049 do Primeira Câmara de Direito Público, 05-02-2019
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Acórdão nº 1.0024.12.244411-0/003, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30-06-2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ APRECIADA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS - PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração devem atender aos requisitos legais para suprir omissão, contradição ou obscuridade do julgado. "Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos...
- Direito Tributário
- Sentença nº 0003136-35.2013.5.02.0077 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 25-08-2023
- Sentença nº 0015900-08.2009.5.02.0202 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 03-10-2023
- Sentença nº 0022300-38.2009.5.02.0202 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 12-09-2023
- Acórdão Nº 08017726920198200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 25-06-2019
- Decisões Monocráticas nº 13805 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Mayo de 2013
- A previsão legal da responsabilidade dos sócios nas sociedades empresárias personificadas