custas judiciais na justiça federal
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Acórdão nº 2007/0206262-8 de T1 - PRIMEIRA TURMA
... DIFERENÇAS ENTRE OS CONCEITOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTE DA C. PRIMEIRA ... da União, ainda que em curso perante a justiça dos Estados, do Distrito Federal ou dos ... , no que concerne a custas ou despesas judiciais ... Não paga a taxa judiciária, não paga selo ...
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Acórdão Nº 0731438-81.2014.8.02.0001 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 3ª Câmara Cível, 18-12-2017
... STF. ISENÇÃO DE CUSTAS" PROCESSUAIS. LEI FEDERAL INAPLICÁVEL NAS ... AÇ\xC3"ÕES JUDICIAIS PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS ...
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Acórdão nº 2006/0274767-4 de T1 - PRIMEIRA TURMA
... EXPROPRIADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS ... POR SUGESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA ... 1. O art. 19 da ... á condenação de nenhuma das partes em custas e honorários advocatícios, uma vez que sequer ... Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao ...
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Decisão Monocrática N° 07176077820218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-11-2021
A apelante não demonstrou a regularidade do recolhimento do preparo da apelação, porque juntou apenas o comprovante de pagamento no Id 30211735. Faltou a respectiva guia de custas. A Portaria Conjunta 50/2013, deste e. Tribunal de Justiça, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?, dispõe que: Art. 7º O...
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Decisão Monocrática N° 07359364420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-11-2021
O agravante não demonstrou a regularidade do recolhimento do preparo, porque juntou apenas o comprovante de pagamento no Id 30583789. Faltou a respectiva guia de custas. A Portaria Conjunta 50/2013, deste e. Tribunal de Justiça, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?, dispõe que: Art. 7º O interessado...
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Decisão Monocrática N° 07508330920238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-12-2023
A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prevê que deve ser juntada a guia de recolhimento de custas juntamente com o comprovante de pagamento do preparo. Vejamos: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais,...
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Decisão Monocrática N° 07117883220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-04-2022
A documentação acostada ao ID 34443739, pág. 1, comprovante de pagamento de título, não faz prova do devido recolhimento do preparo. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prevê que deve ser juntada a guia de recolhimento de custas juntamente com o...
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Decisão Monocrática N° 07226211220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-07-2022
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Leidiana Rodrigues de Sousa Versiani contra ato atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, em sede de concurso público para provimento do cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Previamente ao exame do writ, observo que a impetrante não demonstrou a regularidade do recolhimento das custas...
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Decisão Monocrática N° 07050176320218070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-06-2021
O apelante não comprovou o recolhimento do preparo, apesar da afirmação de o haver feito na petição da apelação. A Portaria Conjunta 50/2013 deste e. TJDFT, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?, dispõe que: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo...
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Decisão Monocrática N° 07029402420208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-06-2021
A apelante não demonstrou a regularidade do preparo. Consta somente a guia emitida para recolhimento, juntada no Id 26138850 sem o respectivo comprovante de pagamento. A Portaria Conjunta 50/2013 deste e. TJDFT, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?, dispõe que: Art. 7º O interessado apresentará a via da
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Decisão Monocrática N° 07151625620228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-06-2022
DESPACHO O agravante não demonstrou a regularidade do preparo. Consta somente a guia emitida para recolhimento e comprovante de pagamento provisório, porque condicionado à compensação, conforme observação feita no documento de Id 35261889. A Portaria Conjunta 50/2013 deste e. TJDFT, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e...
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Decisão Monocrática N° 07289070820198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-05-2023
Vistos, etc. O recurso não transpõe a barreira do conhecimento, uma vez que deserto. O art. 1.007 do Código de Processo Civil disciplina que cabe ao recorrente comprovar a efetivação do preparo. Esta relatoria determinou a intimação da apelante para apresentar a guia de recolhimento de custas relativa ao comprovante de pagamento apresentado (ID 45935347), conforme prevê a Portaria Conjunta nº 50,
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Decisão Monocrática N° 07134006820238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2023
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que a agravante juntou somente o agendamento do pagamento do preparo, conforme documento de ID 45585423. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado...
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Decisão Monocrática N° 07273305620238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que a parte agravante juntou somente o agendamento do pagamento do preparo, conforme documento de ID 48784431, tanto que consta que o valor será pago. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
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Decisão Monocrática N° 07468422520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-11-2023
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que a parte agravante juntou somente o agendamento do pagamento do preparo, conforme documento de ID 53008339. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado...
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Decisão Monocrática N° 07374748920238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2023
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que a parte agravante juntou somente o agendamento do pagamento do preparo, conforme documento de ID 51017346, tanto que consta que o valor será pago. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
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Decisão Monocrática N° 07181008920208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-03-2021
Ao compulsar os autos, verifico que o signatário do recurso do Banco do Brasil juntou aos autos o substabelecimento cujos poderes expiraram em 20/10/2020 (ID 23469787, pág. 11/12). Por sua vez, a apelante Monique Britto Knox juntou aos autos o comprovante do recolhimento do preparo, sem a respectiva guia. (ID 23469836, Pág. 1) A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os...
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Decisão Monocrática N° 07097885920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-04-2022
Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar. Verifica-se que a agravante juntou somente o agendamento do pagamento do preparo, conforme documento de ID 33995929 - Pág. 1 A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado...
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Decisão Monocrática N° 07514325020208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-03-2021
A documentação acostada ao ID 21933884, comprovante de pagamento de título, não faz prova do devido recolhimento do preparo. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações...
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Decisão Monocrática N° 07324415520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-10-2022
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que o documento de pagamento do preparo consta que ?o prazo para compensação é de até 3 dias úteis?, conforme documento de ID 40238496. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?
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Decisão Monocrática N° 07260404020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-08-2022
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar. Verifica-se que o documento de pagamento do preparo consta ?data da efetivação /agendamento?, conforme documento de ID 38055984 - Pág. 1. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O
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Decisão Monocrática N° 07114723820218070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-07-2022
A documentação acostada ao ID 37047907 não faz prova do devido recolhimento do preparo. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do...
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Decisão Monocrática N° 07034832320228070012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-09-2022
Ao compulsar os autos, verifico que a apelante deixou de juntar a guia de recolhimento do preparo (ID 38780664). A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais,...
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Decisão Monocrática N° 07005516620208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021
A documentação acostada ao ID 22015866, comprovante de pagamento de título, não faz prova do devido recolhimento do preparo. A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações...
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Decisão Monocrática N° 00223238420158070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-01-2024
Ao compulsar os autos, verifico que a apelante deixou de juntar a guia de recolhimento do preparo (ID 54634910). A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim dispõe: ?Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais,...