Falso testemunho

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  • Acórdão Nº 1001791-80.2023.8.01.0000 de TJAC. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Câmara Criminal, 05-12-2023

    CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO. FALSO TESTEMUNHO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REQUISITOS

    ... FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO ... OU VALOR DE SEGURO. FALSO TESTEMUNHO. FALSIDADE ... IDEOLÓGICA. FRAUDE PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO ...
  • Acordão do Quinta Turma, 18-02-2020

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DEORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.A alegada ofensa ao princípio do princípio do promotor natural nãofoi alvo de deliberação pela Corte de origem no aresto impugnado,circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobreo tópico, sob pena de se configurar a

  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

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  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada "reiteração criminosa", imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...
  • Acórdão nº 0011015-52.2010.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Diciembre de 2011

    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP. ADITAMENTO DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa”, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.

    Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a ...

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