imprudencia no transito
- Processo nº 0000979-32.2015.8.19.0001 de Quinta Câmara Criminal, 25 de Mayo de 2017
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-426-04.2010.5.09.0093 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 27 de Febrero de 2013
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-1792800-85.2009.5.09.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 28 de Noviembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE. Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o trabalho desempenhado, caracteriza-se o dano. Cabível, assim, a indenização respectiva. Recurso de revista não conhecido. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL....
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-740-08.2010.5.08.0115 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 19 de Septiembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-140-58.2011.5.04.0601 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 27 de Febrero de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-1220-12.2010.5.04.0013 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 17 de Abril de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-15400-20.2008.5.07.0013 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº ARR-440-38.2010.5.12.0017 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 3 de Octubre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº ARR-440-38.2010.5.12.0017 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 3 de Octubre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-15-65.2011.5.12.0020 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 5 de Septiembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-190300-06.2008.5.02.0050 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 19 de Septiembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-40500-02.2006.5.04.0701 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Marzo de 2013
- Acórdão Nº 0305329-64.2017.8.24.0038 do Quinta Câmara de Direito Público, 14-09-2021
- Acórdão Nº 0002048-05.2013.8.24.0010 do Sexta Câmara de Direito Civil, 02-08-2022
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-82300-49.2009.5.03.0081 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Octubre de 2012
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão tida por omissa segundo o Reclamado é de natureza jurídica, com relação à qual a oposição de embargos de declaração provoca o prequestionamento ficto da matéria, nos termos da Súmula nº 297, III, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
- Acórdão Nº 0307251-59.2015.8.24.0023 do Segunda Câmara de Direito Civil, 20-04-2022
- Acordão nº 0132900-79.2009.5.04.0232 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 26 de Abril de 2012
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0001297-06.2011.5.07.0012), 2014-05-09
- Acórdãos nº 1003744-42.2018.8.26.0038 de 2ª Câmara de Direito Privado, 29 de Octubre de 2019
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-89100-74.2009.5.15.0141 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 21 de Noviembre de 2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta ao art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Quanto à...
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-18100-63.2009.5.06.0141 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 29 de Agosto de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-361-93.2010.5.12.0038 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Septiembre de 2012
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-22400-65.2008.5.09.0094 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 7 de Noviembre de 2012
- Acórdãos nº 0001352-83.2006.8.26.0001 de 3ª Câmara Criminal Extraordinária, 12 de Septiembre de 2013
- Acórdão Nº 0014027-73.2022.8.16.01700008695-38.2016.8.16.0170Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 2ª Câmara Cível, 15-08-2023