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Súmula nº 377 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Abril de 2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Precedentes: opes Leal DJ 22.08.1997 - Decisão unânime oura França DJ 18.04.1997 - Decisão un...