vicios redibitórios
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Acórdão nº 2005.43.00.002951-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 22 de Noviembre de 2011
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ARREMATAÇÃO DE JÓIA FALSA EM LEILÃO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. 1. O prazo para o consumidor reclamar indenização na via judicial por vícios ocultos em bens móveis duráveis é de 90 (noventa) dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor-CDC (art. 26, II e § 3º), contado a partir da ciência do vício, sendo certo que, no caso em análise, o autor ajuizou a...
... Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... I - trinta dias, ... -
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... Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... I - trinta dias, ... -
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