Referências Técnicas para Aplicação do Baremo Brasileiro - Baseado com ênfase nas indicações da Sociedade Brasileira de Cardiologia; Serviço Municipal de Perícias Médicas da Prefeitura de Piracicaba; Manual de Perícias Médicas no Serviço Federal e outras

AutorRubens Cenci Motta
Ocupação do AutorMédico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego
Páginas169-197

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BASEADO COM ÊNFASE NAS INDICAÇÕES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA70; SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIAS MÉDICAS DA PREFEITURA DE PIRACICABA; MANUAL DE PERÍCIAS MÉDICAS NO SERVIÇO FEDERAL E OUTRAS

13.1. Alienação mental - depressão e neuroses

Em recente apresentação para Peritos Médicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Prof. Dr. José Manoel Bertolote, Psiquiatra do Departamento de Neurologia, Psicologias e Psiquiatria da Facul-dade de Medicina de Botucatu - UNESP e Perito do COSTSA - UNESP, tratando do tema "Síndromes psiquiátricas" apresentou e indicou alguns parâmetros que se deve adotar para realização na abordagem dos exames psíquicos:

Roteiro do exame psíquico:

  1. ASPECTO: Verificar aparência de: descuidado, despenteado, trajes em desalinho, sujos ou atípicos, características físicas incomuns.

  2. POSTURA: Verificar se flácida, rígida, tensa, inadequada, bizarra.

  3. MOVIMENTAÇÃO: Verificar se irrequieto - aumentada, ou diminuída, acelerada ou lentificada, inquietação, agitação, estupor, tiques, tremores, estereotipias.

  4. NÍVEL DE CONSCIÊNCIA: Verificar quanto a sonolência, torpor, coma, turvação, estreitamento.

  5. ESTADO COGNITIVO: Verificar quanto a Atenção, Memória, Orientação e Inteligência. Orientação em relação a si, ao tempo e ao espaço. Atenção espontânea e da concentração. Memória de fixação e de evocação recente/remota; confabulações. Rendimento intelectual (prejuízo leve, mode-rado ou grave).

  6. PENSAMENTO: Verificar FALA/DISCURSO quanto a CURSO se diminuído ou aumentado, lentificado ou acelerado; FORMA se com fuga de idéias, desagregação, bloqueios, mutismo, tartamudez, prolixidade, falta de objetividade, ecolalia, perseverações; CONTEÚDO se com fobias, obsessões, delírios, ideação suicida.

  7. SENSO/PERCEPÇÃO: Verificar se com Ilusões ou Alucinações verdadeiras ou Pseudoalucinações.

  8. AFETIVIDADE: Quanto a humor, emoções, afetos. Humor deprimido ou exaltado. Ansiedade. Medo, Raiva, Hostilidade, Ambivalência afetiva, Embotamento, labilidade ou inadequação afetiva.

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  9. VOLIÇÃO / PRAGMATISMO / PSICOMOTRICIDADE: hipobulia, abulia, hiperbulia, obediência automática, ecopraxia, negativismo, estupor, compulsividade, agitação psicomotora, ambitendência, dificuldade para tomar decisões, prejuízo nas atividades pragmáticas.

  10. JUÍZO CRÍTICO: Em relação ao mundo real. Em relação a si. Em relação à doença - dificuldade ou exagero em admitir a existência de problemas psíquicos.

    Também apresentou dados de como se mostram os exames psíquicos em certas situações:

    · Exame psíquico de paciente com transtorno de ansiedade grave

  11. Hipervigil, bem cuidado, orientado auto e alopsiquicamente. Dificuldade para fixar a atenção.

  12. Sem alterações de memória de fixação e de evocação. Sem déficits intelectuais.

  13. Sinais físicos de ansiedade (torce as mãos, sudorese, taquicardia), com pouca modulação do humor.

  14. Sem alterações da volição; pragmatismo prejudicado pela ansiedade.

  15. Sem alterações da sensopercepção.

  16. Pensamento acelerado, com fixação no (fato ansiogênico).

  17. Juízo crítico preservado.

    · Exame psíquico de paciente com depressão leve/moderada

  18. Vigil, aparência pouco cuidada, orientado auto e alopsiquicamente.

  19. Sem alterações de memória de fixação e de evocação. Sem déficits intelectuais.

  20. Humor deprimido, com modulação pobre.

  21. Hipobúlico (diminuição da energia) e hipopráxico (sem iniciativa para relatar a história).

  22. Sem alterações da sensopercepção.

  23. Pensamento lentificado, sem outras alterações de forma; conteúdo fixado em ideias de desvalia, culpa, ruína e desesperança.

  24. Juízo crítico preservado.

    · Exame psíquico "normal"

  25. Vigil, bem cuidado, orientado auto e alopsiquicamente.

  26. Sem alterações de memória de fixação e de evocação. Sem déficits intelectuais.

  27. Normotímico, com boa modulação do humor.

  28. Sem alterações da volição e do pragamatismo.

  29. Sem alterações da sensopercepção.

  30. Sem alterações da forma e do curso do pensamento, que não apresenta nenhum conteúdo predominante.

  31. Juízo crítico preservado.

    Imputável, semi-imputável & inimputável.

    O termo imputar significa atribuir culpa ou dolo, só pode ser utilizado em relação à outra pessoa. O considerado "imputável" é aquele sobre quem podemos atribuir alguma coisa, seja uma culpa, uma responsabilidade.

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    Duas situações são determinantes para a classificação entre a pessoa e o ato:

    · a situação voluntária (volitiva);

    · a situação involuntária (ou impulsiva, casual).

    Não havendo como se responsabilizar dos atos, será dita inimputável. Entre o estado de imputável e inimputável os casos considerados semi-imputáveis. A semi-imputabilidade ou de Responsabilidade Diminuída surge nos casos fronteiriços, isto é, as pessoas que não têm em sua plenitude, as capacidades intelectivas e volitivas. Aparece nas formas menos graves de oligofrenia e de doenças mentais. Deve-se considerar que a semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, sendo tão somente uma causa especial de diminuição de pena.

    A imputabilidade está condicionadas à saúde mental e a normalidade psíquica. É condição de quem tem a capacidade de realizar um ato com pleno discernimento e com a vivência de direcionar suas atitudes, com o juízo da realidade e o controle da vontade (volição), tendo mais conhecimento do que pratica.

    Para haver o dolo é necessária a presença de:

    · consciência do ato (elemento psíquico),

    · vontade (elemento psíquico),

    · conhecimento do ato (conforme a normativa).

    · "Para haver a culpa, sem dolo, deve haver ausência ou prejuízo de um ou mais desses três elementos. Grosso modo, poderíamos ainda dizer que a culpa pode existir independente da consciência e o dolo não". BALLONE, Geraldo José - Imputabilidade - in. PsiqWeb, Internet, disponível em: , revisto em 2005.

    O juízo crítico da realidade requer integridades do processamento mental e intelectual. O processamento mental é a cognição e o processamento intelectual é a inteligência (prática).

    Teoricamente, para haver imputabilidade há necessidade, sine qua non, de haver integridade da cognição.

    A não imputabilidade ou a inimputabilidade surge quando não se pode atribuir ao agente a culpa (ou dolo). Ocorre se a pessoa que não tem condições de discriminar a natureza "errada" da ação, ou não tem consciência plena do que está fazendo ou não tem nenhum domínio sobre sua volição (vontade).

    Nesses casos, deve-se considerar a chamada Teoria Finalista da Ação, que sugere que toda a ação humana consciente é dirigida para um fim, toda a ação humana é a tradução de um propósito, reflete uma intenção consciente.

    Apesar do filósofo Kant ter afirmado que "não é necessário ser médico para determinar se uma pessoa é alienada Mental, basta um pouco de bom senso", poderíamos acrescentar que também "não é necessário ser médico para determinar se uma pessoa está normal, bastando um pouco de bom senso". Mas a questão não diz respeito apenas a esses dois extremos do vasto espectro da existência humana. O que nos preocupa são os variadíssimos casos situados entre esses dois extremos; a doença franca e o normal evidente. BALLONE, Geraldo José - Imputabilidade - in. PsiqWeb, Internet, disponível em:?, revisto em 2005.

    Psicopatologia Forense.

    Psiquiatria Forense é o campo da medicina que auxilia a justiça e a imputabilidade e inimputabilidade é classificação exclusivamente jurídica e não médica que considera "insuficiência das faculdades mentais, a alterações mórbidas das faculdades mentais ou a um estado de inconsciência (de juízo) necessários para a compreensão do aspecto criminoso do ato e para a pessoa autodeterminar-se e dirigir suas ações".

    A medicina oferta os subsídios para facilitar a decisão do juiz. Não cabe ao Perito Médico atestar a imputabilidade! Deve atestar a qualidade da consciência crítica e das faculdades mentais, e só! Cabe a justiça a decretação de imputabilidade ou não.

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    De importância, tem-se que a:

    (...) psiquiatria tem que se esforçar muito para detectar numa pessoa, aqui e agora, alguma absoluta carência de sentimentos, sobre o certo e o errado e da noção de valores, suficiente para colocá-la totalmente à margem dos atributos comuns à maioria das outras pessoas. A prática psiquiátrica tem mostrado, cotidianamente, que mesmo durante um surto esquizofrênico as noções de legitimidade e legalidade estão presentes na maior parte do tempo e na maioria dos pacientes.

    (...) devemos ter em mente que a consciência de ser livre é um atributo da normalidade mental. Para que a pessoa não consiga controlar seus impulsos e nem dominar suas decisões, é preciso que se estabeleça nela um preciso diagnóstico psiquiátrico. Não basta a alegação vaga e imprecisa de que "não consigo me controlar", sem que haja qualquer patologia constatada por critérios do CID.10 ou do DSM.IV.

    (...) Os tribunais britânicos não aceitavam o ponto de vista romano, de que a loucura...

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