Ação direta de inconstitucionalidade por omissão

AutorSylvio Motta
Páginas415-425
SYLVIO MOTTA 415
19 AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO
No momento em que emerge uma nova Constituição, torna-se im-
prescindível uma reformulação do ordenamento jurídico infraconsti-
tucional. Isso ocorre na medida em que nem todos os dispositivos de
uma Constituição escrita são autoaplicáveis. Não seria exagero af‌irmar
que a maioria depende de regulamentação, através da elaboração de leis
ordinárias ou complementares.
Por esta razão, as normas constitucionais podem, em princípio, ser
classif‌icadas em normas autoaplicáveis e normas não autoaplicáveis.
Desta forma, o surgimento de uma nova Constituição implica, na-
turalmente, intensa produção legislativa ordinária subsequente, isto
porque um dos mais imediatos deveres do recém-criado poder cons-
tituinte derivado será o de potencializar todos os dispositivos consti-
tucionais que careçam de regulamentação. Em outras palavras, para
que toda Constituição atinja a autoaplicabilidade é imprescindível tal
providência.
Convém lembrar que uma norma constitucional carente de regula-
mentação (sobretudo a de ef‌icácia limitada) necessariamente mantém
seu conteúdo na obscuridade jurídica, ou seja, na categoria de direito
bruto e incerto, esperando que o órgão responsável pela sua efetivação
tome do buril e do cinzel e, lapidando-o, estabeleça, com a máxima
precisão, seu quilate, transformando-o em direito líquido e certo, onde
o titular sabe, informado agora pela norma regulamentadora, quais os
seus parâmetros e se tem condições de exercê-lo.
A hermenêutica constitucional informa que existem vários caminhos
pelos quais uma norma constitucional não autoaplicável pode atin-
gir a ef‌icácia plena. A recepção de norma infraconstitucional anterior,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT