Agravo de instrumento de decisão denegatória de Recurso Especial (art. 1.042 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1341-1346

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR .................

......................., VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ................/...

PROCESSO Nº .................

A FAZENDA DO ESTADO, por seu Procurador, inconformada com a respeitável decisão de fls. ....., vem à ínclita presença de Vossa

Excelência, nos autos do Recurso Especial interposto em face de ........

........................., fundamentado no artigo 1.042 do Novo Codex Instrumentallis (544 do Codex Instrumentallis de 1973) e artigo 28 da Lei 8.038/90, interpor o presente AGRAVO "NOS PRÓPRIOS AUTOS" CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL, endereçado ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em razão da decisão de fls. ..., do recurso em espécie, o qual negou seguimento ao Recurso Especial aforado pela Agravante, conforme se vê das fls. .., dos referidos autos.

Requer, derradeiramente, o recebimento do presente recurso e suas anexas Razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, antes instando o Agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, venha oferecer resposta (art. 1.003, § 5º do NCPC), para em seguida subir o agravo à Superior Instância onde será processado na forma regimental.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(Local e data)

............................................

Procurador do Estado

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RAZÕES DO AGRAVO

AGRAVANTE: ..........................

AGRAVADO: ............................

Ínclitos Julgadores:

I - DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

Em execução fiscal movida pela ora Agravante em face de ................, distribuída em .../.../...... para a cobrança de ICM e acréscimos, foi efetuada penhora em data de .../.../...... dos bens particulares do ora Agravado, conforme se verifica do auto de penhora de fls. ... daqueles autos.

Posteriormente, em data de .../.../......, o ora Agravado interpôs embargos de terceiro, asseverando estar sofrendo indevida turbação em seu patrimônio por ato judicial, sob a alegação de já ter feito parte da sociedade devedora, mas dela haver-se desligado em data de .../.../......, ou seja, anteriormente ao lançamento e à constituição do crédito tributário. Arguiu, também, que desempenhava função de sócio de indústria numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que a empresa, depois que saiu, continuou a funcionar normalmente até o ano de ......

Destarte, estando a pessoa jurídica com seu capital social total-mente integralizado, é ela - e não os sócios - que responde pela dívida societária.

Recebidos os embargos, suspendeu-se a execução, citando-se a ora Agravante, que, refutando os fatos na defesa apresentada, arguiu que compete aos sócios e ex-sócios as pendências fiscais em razão de a sociedade ter sido irregularmente dissolvida.

Julgando antecipadamente a lide, o MM. Juiz, na decisão hostilizada de fls. ..., acolheu os embargos, tornando insubsistente a penhora e impondo os ônus sucumbenciais à ora Agravante, que, inconformada, apelou tempestivamente e em caráter parcial...

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