Alimentos no período pandêmico: análise quanto àrevisão do quantum e repercussões decorrentes do inadimplemento

AutorGuilherme Botelho
Páginas177-205
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ALIMENTOS NO PERÍODO PANDÊMICO: ANÁLISE
QUANTO À REVISÃO DO QUANTUM E
REPERCUSSÕES DECORRENTES DO
INADIMPLEMENTO
Guilherme Botelho
SUMÁRIO: Introdução. 1.Alimentos, a interpretação de sua
função pela doutrina e a sociedade. 2.Fixação dos alimentos e a
revisão do quantum no período pandêmico. 3.O inadimplemento
dos alimentos e suas repercussões na pandemia da COVID-19.
4.Conclusão.
Introdução
No início do ano de 2020, a humanidade foi surpreendida
com um evento de proporções inimagináveis, a pandemia causada
pela COVID-19. Este episódio pode apenas ser comparável com a
considerada “mãe das pandemias”, a denominada “Gripe
Espanhola”, ocorrida h́ mais de 100 anos, levando a vida de mais
de 50 milhões de pessoas em todo o mundo.1
Naquele período, pode-se considerar que o crescimento do
contágio e o grande número de mortes muito se deram pelo estado
de guerra no qual o mundo se encontrava, e também pela ausência
de medicamentos capazes de combater consequências secundárias
da doença, como pneumonias. Atualmente, é possível considerar a
globalização como a principal razão a levar a COVID-19 a se
1 Disponível em : https://saude.abril.com.br/blog/cientistas-explicam/gripe-
espanhola-100-anos-da-mae-das-pandemias/ - Acessado em 14/12/2020.
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espalhar por toda a Terra de uma forma tão abrupta e veloz, o que
provocou a alavancada desta doença ao patamar de “Pandemia”
pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020.2
No Brasil não poderia ser diferente, a Pandemia atinge o
país com força desde meados de abril de 2020, mantendo números
alarmantes tanto no tocante ao contágio como no número de
mortes. Neste sentido, foram definidas diversas medidas de
prevenção, com o intuito de frear o avanço do contágio, dentre as
quais destacam-se o isolamento social, a adoção do homeoffice,
interrupção de atividades econômicas e lockdown, em algumas
cidades brasileiras.
Neste sentido, o Direito também viu suas estruturas
estremecerem em virtude das medidas para conter o avanço do
coronavírus. Abruptamente, diante de determinadas tarefas, regras
ou procedimentos, o mais importante passou a ser manter-se vivo.
Por esta razão, fora editada a Lei 14.010/2020, que instituiu o
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas
de Direito Privado, a partir da data de 10 de junho de 2020 até a
data de 30 de outubro do mesmo ano, em vários dos seus
dispositivos legais.
O RJET dispôs sobre diferentes situações que mereciam
maior atenção em cada um dos segmentos do Direito Privado,
dentre eles, também, o Direito de Família.
É notório que a pandemia provocou impactos em diversos setores
da vida, tais como aumento no cenário do desemprego no Brasil,
além da redução da renda dos indivíduos como um todo, o que
gera, inevitavelmente, impactos na situação familiar daqueles
afetados por tais circunstâncias.
2 Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial -de-sau
de-declara-pandemia-de-coronavirus#:~:text=Organiza%C3%A7%C3%A3o%20
Mundial%20de%20Sa%C3%BAde%20declara%20pandemia%20do%20novo %2
0Coronav%C3%ADrus,-Mudan%C3%A7a%20de%20classifica%C3%A7% C3%
A3o&text=Tedros%20Adhanom%2C%20diretor%20geral%20da,Sars%2DCov
%2D2). - Acessado em 14/12/2020.

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