Impactos da pandemia da covid-19 no planejamento sucessório: lições para o futuro pós pandêmico

AutorCamila Ferrão dos Santos
Páginas283-309
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IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NO
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: LIÇÕES PARA O
FUTURO PÓS-PANDÊMICO
Camila Ferrão dos Santos
“Remembering that I'll be dead soon is the most
important tool I've ever encountered to help me
make the big choices in life”1.
Steve Jobs
SUMÁRIO: Introdução. 1. Necessidade de desestigmatização do
planejamento sucessório. 2. Por que fazer um planejamento
sucessório? 2.1. Requisitos e obstáculos. 2.2. Vantagens e
benefícios proporcionados pelo planejamento sucessório. 3.
Considerações finais: a mudança de paradigma impulsionada pela
pandemia da COVID-19 e as lições para o futuro.
Introdução
Em um ordenamento ainda marcado pelo paradigma
patriarcal e restrito à perspectiva essencialmente estrutural, a
doutrina vem se esforçando em disponibilizar mecanismos que
auxiliem os particulares na distribuição de patrimônio com fins
sucessórios, de forma a facilitar e trazer maior eficácia à engessada
forma de sucessão prevista pela legislação pátria e, assim, tornar a
1 “Lembrar que estarei morto em breve é a ferramenta mais imp ortante que já
encontrei para me ajudar nas grandes escolhas da vida” (tradução livre).
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partilha de bens o mais “personalizada” posśvel – atendendo aos
interesses do titular daquele patrimônio e se adaptando às plurais
circunstâncias familiares em que ele se encontra.
É nesse cenário que o planejamento sucessório vem se
popularizando, principalmente por possibilitar que os indivíduos
persigam seus interesses com mais efetividade no que tange à
destinação dos bens que compõem o seu patrimônio para após a
morte. Com efeito, afirma-se que o planejamento sucessório é o
conjunto de atos e negócios jurídicos efetuados por pessoas que
mantêm entre si alguma relação jurídica familiar ou sucessória,
“com o intuito de idealizar a divisão do patrimônio de alguém,
evitando conflitos desnecessários e procurando concretizar a última
vontade da pessoa cujos bens formam o seu objeto”2. Em
consonância com tal entendimento, define-se o planejamento
sucessório como “o instrumento jurídico que permite a adoção de
uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do
patrimônio de uma pessoa após a sua morte"3.
Com a chegada avassaladora da pandemia da COVID-19 no
Brasil, o instituto acabou ganhando protagonismo e passou a
figurar entre as grandes preocupações das famílias brasileiras,
avivadas e intensificadas pelo “caos” ocasionado a partir do
alastramento do vírus. Isso porque, justamente por se tratar de
evento com consequências drásticas, a pandemia teve, entre suas
consequências diretas, a de mostrar quão frágil e efêmera é a vida.
O momento pandêmico acabou, nesse contexto, por escancarar a
necessidade de se planejar em termos sucessórios
independentemente da classe social, da relevância do patrimônio ou
do avançar da idade do titular do patrimônio.
2 HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio.
Planeja mento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileir a
de Direito Civil RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21, jul./set. 2019, p. 87-109.
3 TEIXEIRA, Daniele Chaves. Noções prévias do direito das sucessões.
Sociedade, funcionalização e planejamento sucessório . In: Arquitetura do
planeja mento sucessório. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 35.

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