Anexo B - Requerimento de exclusão/cancelamento

AutorEdson De Resende Castro
Ocupação do AutorPromotor de Justiça
Páginas736-736
EDSON DE RESENDE CASTRO
736
Anexo B
MODELO DE REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO/CANCELAMENTO
“Exmo. Sr. Dr. Juiz da ... Zona Eleitoral de ...,
O Ministério Público Eleitoral, pelo Promotor ao nal assinado, no regular exercício
das atribuições previstas na Lei Complementar n. 75/93 (Lei Orgânica do Ministério
Público da União), vem à presença de V. Exa., respeitosamente, expor e requerer o
seguinte:
No exercício da função scalizadora do processo eleitoral, o MPE requereu (e
V. Exa. deferiu) diligências de conrmação da veracidade dos endereços fornecidos
em vários requerimentos de inscrição e transferência de eleitores, do que resultou
a armação dos Ociais de Justiça de que os eleitores .... não foram encontrados nos
domicílios indicados.
Tal fato constituía motivo para o indeferimento do alistamento, à consideração
de que não pode aqui inscrever-se (ou para aqui transferir-se) aquele que não tenha
domicílio eleitoral na Zona, pressuposto indispensável para o exercício dos direitos
políticos na circunscrição desejada (art. 42 do CE).
Entretanto, ao que arma a promoção de s. 14, referidos eleitores tiveram
seus alistamentos deferidos, o que inviabiliza aquela providência, não restando outra
alternativa senão a instauração do procedimento da exclusão, à consideração de que
as diligências efetivadas pelo Juízo constataram infração ao art. 42, do CE, pois os
mencionados eleitores não têm domicílio eleitoral em ... (art. 71, I, do mesmo codex).
Havendo, pois, irregularidade determinante de exclusão, como demonstrado,
o Ministério Público Eleitoral requer a V. Exa. a adoção do procedimento pertinente,
aquele dos arts. 77 e seguintes do Código Eleitoral, para, ao nal, excluírem-se os
“eleitores” nominados, cancelando-lhes os títulos eleitorais, com comunicação ao Eg.
Tribunal Regional Eleitoral, para as providências de lei, mormente sua exclusão dos
“cadernos de votação.
Termos em que pede deferimento.
..., 27 de outubro de 2000.
Edson de Resende Castro
Promotor Eleitor al.”
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