Anexo M - Sentença de procedência de AIME
Autor | Edson De Resende Castro |
Ocupação do Autor | Promotor de Justiça |
Páginas | 847-855 |
TÍTULO II – O PROCESSO ELEITORAL
ANEXOS – MODELOS DE FORMULÁRIOS
847
Ressalto que a questão colocada pela defesa, relativa à disposição de três pessoas
quererem derrubar um Presidente da República ou um governador de Estado é
preocupante e me fez pensar muito. A situação é grave e exige extremada cautela. Porém,
como disse, presidi a instrução e presenciei uma rmeza nos três principais depoimentos
que não me deixaram dúvida sobre a verdade ali levantada. E ao nal da reexão sobre
este tema posso concluir que, se em nome da democracia e da lisura de um pleito, houver
necessidade de se impugnar a candidatura de um Presidente ou de um governador, que
assim seja. O que não se pode mais tolerar é a perpetuação do processo viciado, do voto
comprado e da inuência econômica sobre o voto do eleitor indefeso.
Em relevante cautela, o MP pauta também pelo reconhecimento da inelegibilidade
do candidato ..., ainda que ele realmente não tenha sido eleito. Isto porque, na inteligente
visão do MP, caso a chapa vencedora seja impugnada, e ainda se está em período em que
isto é tecnicamente possível, o representado poderia ser eleito, se atendidas as demais
condições legais. Assim sendo, ad cautelam, deverei ampliar a condenação para este
ponto.
Em face do exposto, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Representação de folhas 02/05 e por conseguinte CONDENO ... ao
pagamento de multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs, bem como casso-lhe eventual
direito a diplomação, estendendo esta cassação a chapa completa que formou com o
então candidato a vice-prefeito. Julgo IMPROCEDENTE a Representação em relação a
..., absolvendo-o completamente dos fatos que lhe foram imputados na inicial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Bom Sucesso, 23 de dezembro de 2004.
Ronaldo Ribas da Cruz
Juiz Eleitoral da 46ª Z.E.
Anexo M
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AIME
Vistos, etc.
(relatório “omissis”)
Cuida-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por ..., em desfavor
de ..., candidatos eleitos a ... em outubro de 2004, atribuindo aos mesmos a prática de
atos de abuso de poder, corrupção e fraude que teriam inuído diretamente no resultado
do pleito municipal.
Reiteradas em alegações nais as mesmas preliminares suscitadas em suas
contestações, mais uma vez devem ser afastadas conforme decidido às f.525/527.
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