Anexo M - Sentença de procedência de AIME

AutorEdson De Resende Castro
Ocupação do AutorPromotor de Justiça
Páginas847-855
TÍTULO II – O PROCESSO ELEITORAL
ANEXOS – MODELOS DE FORMULÁRIOS
847
Ressalto que a questão colocada pela defesa, relativa à disposição de três pessoas
quererem derrubar um Presidente da República ou um governador de Estado é
preocupante e me fez pensar muito. A situação é grave e exige extremada cautela. Porém,
como disse, presidi a instrução e presenciei uma rmeza nos três principais depoimentos
que não me deixaram dúvida sobre a verdade ali levantada. E ao nal da reexão sobre
este tema posso concluir que, se em nome da democracia e da lisura de um pleito, houver
necessidade de se impugnar a candidatura de um Presidente ou de um governador, que
assim seja. O que não se pode mais tolerar é a perpetuação do processo viciado, do voto
comprado e da inuência econômica sobre o voto do eleitor indefeso.
Em relevante cautela, o MP pauta também pelo reconhecimento da inelegibilidade
do candidato ..., ainda que ele realmente não tenha sido eleito. Isto porque, na inteligente
visão do MP, caso a chapa vencedora seja impugnada, e ainda se está em período em que
isto é tecnicamente possível, o representado poderia ser eleito, se atendidas as demais
condições legais. Assim sendo, ad cautelam, deverei ampliar a condenação para este
ponto.
Em face do exposto, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Representação de folhas 02/05 e por conseguinte CONDENO ... ao
pagamento de multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs, bem como casso-lhe eventual
direito a diplomação, estendendo esta cassação a chapa completa que formou com o
então candidato a vice-prefeito. Julgo IMPROCEDENTE a Representação em relação a
..., absolvendo-o completamente dos fatos que lhe foram imputados na inicial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Bom Sucesso, 23 de dezembro de 2004.
Ronaldo Ribas da Cruz
Juiz Eleitoral da 46ª Z.E.
Anexo M
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AIME
Vistos, etc.
(relatório “omissis”)
Cuida-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por ..., em desfavor
de ..., candidatos eleitos a ... em outubro de 2004, atribuindo aos mesmos a prática de
atos de abuso de poder, corrupção e fraude que teriam inuído diretamente no resultado
do pleito municipal.
Reiteradas em alegações nais as mesmas preliminares suscitadas em suas
contestações, mais uma vez devem ser afastadas conforme decidido às f.525/527.
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