Anexo VI - Portaria n. 944/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre condições dos locais de parada

AutorAndré Franco de Oliveira Passos/Edésio Franco Passos/Sandro Lunard Nicoladeli
Páginas372-373
372
concorrerem para a tomada das medidas necessárias à ga-
rantida da sua efetividade.
D) A intimação pessoal dos atos processuais proferidos no
presente feito, na pessoa de um dos membros do Ministério
Público do Trabalho, na forma do art. 84, inciso IV, da Lei
Complementar n. 75/93 de 20.5.93, bem como do art. 236,
§ 2º, do Código de Processo Civil e Provimento 01/2001 do
Egrégio TRT da 23ª Região.
Seguem anexos aos autos:
ANEXO I — Convenção Coletiva 2006/2007
ANEXO II — Termo de Ajustamento de Conduta n. 9/2007
ANEXO III — Relatório conclusivo, autorizações de coleta,
resultados dos exames e questionários da pesquisa de 23 de
maio de 2007
ANEXO IV — Relatório conclusivo, autorizações de coleta,
resultados dos exames e questionários da pesquisa de 28 de
agosto de 2007
ANEXO V — Atas do procedimento de mediação coletiva
realizado pelo MPT
ANEXO VI — Notif‌i cação Recomendatória expedida ao sin-
dicato laboral
ANEXO VII — Convenção Coletiva 2007/2008
ANEXO VIII — Termo aditivo à Convenção Coletiva 2007/2008
ANEXO IX — Ata da reunião com empresários do transpor-
te de cargas realizada em 21/08/2007
ANEXO X — Matérias jornalísticas escritas e televisadas
ANEXO XI — Disco de tacógrafo do veículo de placa KJA
4896 de Joinville/SC
ANEXO XII — Ofício “OFPR 008/2007” do SINDMAT
ANEXO XIII — Manifesto patronal em defesa da Lei
n. 11.442/2007
ANEXO XIV — Ofícios de solicitações de laudos técnicos ao
DNIT e à PRF, com as respectivas respostas
ANEXO XV — Contagens volumétricas e classif‌i catórias de
tráfego rodoviário
ANEXO XVI — Revista “Acidentes de trânsito no Brasil: um
atlas de sua distribuição”, edição de 2007 da ABRAMET
ANEXO XVII — Notif‌i cação Recomendatória expedida à
ANTT
ANEXO XVIII — Estatísticas Nacionais do Departamento
de Polícia Rodoviária Federal
Ressalte-se a desnecessidade de autenticação dos documen-
tos acostados, nos termos do art. 24 da Lei n. 10.522/2002 e
da OJ n. 134, da SBDI-I/TST.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rondonópolis-MT, 12 de dezembro de 2007.
PAULO DOUGLAS ALMEIDA DE MORAES
Procurador do Trabalho
PRISCILA BOAROTO
Procuradora do Trabalho
ANEXO VI
PORTARIA N. 944/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO SOBRE CONDIÇÕES DOS LOCAIS DE PARADA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 944 DE 8 DE JULHO DE 2015
(DOU de 9.7.2015 — Seção 1)
Estabelece as condições de segurança, sanitárias
e de conforto nos locais de espera, de repouso e de
descanso dos motoristas prof‌i ssionais de transporte
rodoviário de passageiros e de cargas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPRE-
GO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
derando o disposto no art. 9º da Lei n. 13.103, de 2 de março
2015, resolve:
Art. 1º As condições de segurança, sanitárias e de conforto
nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoris-
tas prof‌i ssionais de transporte rodoviário de passageiros e
de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º As instalações sanitárias devem:
a) ser localizadas a uma distância máxima de 250 (duzentos
e cinquenta) metros do local de estacionamento do veículo;
b) ser separadas por sexo;
c) possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas
de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de
fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;

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