Anexo VIII - Formulários de constatação de infração lavrados pela Polícia Rodoviária Federal

AutorAndré Franco de Oliveira Passos/Edésio Franco Passos/Sandro Lunard Nicoladeli
Páginas377-378
377
Em todo o uso de dados pessoais deve indicar que eles fo-
ram desaf‌i ados, e o trabalhador nota anexa.
11.12. No caso de dados pessoais, na forma de um jul-
gamento, em que não é possível revogar ou alterar, os
trabalhadores devem ter o direito de complementar os da-
dos armazenados pessoais com uma nota expressando suas
opiniões. Esta nota deve ser incluída em toda a comunicação
de dados pessoais, a não ser que o trabalhador concorda que
não é necessário.
11.13. Qualquer lei, regulamento, acordo coletivo de trabalho
de política, ou a política desenvolvida em conformidade com
as disposições deste código deve incluir um processo para os
trabalhadores a colocar em causa a sua observância pelo empre-
gador. Devem ser estabelecidos procedimentos para receber e
tratar as queixas dos trabalhadores. Estes procedimentos de-
vem ser simples e de fácil acesso para os trabalhadores.
12. Direitos coletivos
12.1. Qualquer negociação sobre o tratamento de dados
pessoais dos trabalhadores deve respeitar e defender os
princípios contidos neste código que protege o direito de
cada trabalhador para ouvir e determinar os dados que de-
vem ser usados em sua pessoa, em que condições, ou para
quais f‌i ns.
12.2. Os representantes dos trabalhadores, caso existam, e
de acordo com a legislação e a prática nacionais, devem ser
informados e consultados:
a) sobre a instalação ou modif‌i cação de tratamento automa-
tizado de dados pessoais dos trabalhadores;
b) antes da instalação de sistemas de vigilância eletrônica
do comportamento dos trabalhadores no local de trabalho, e
c) sobre o objetivo, conteúdo, aplicação e interpretação de
questionários e testes relativos a dados pessoais dos traba-
lhadores.
13. Agências
13.1. Quando o empregador utiliza os serviços de agências
de recrutamento para contratar trabalhadores, essas agên-
cias devem ser obrigados a realizar o tratamento de dados
pessoais em conformidade com as disposições deste código.
ANEXO VIII
FORMULÁRIOS DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO LAVRADOS
PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
FORMULÁRIO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO (FCI)
CONTROLE DE JORNADA/TEMPO DE DIREÇÃO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS
RODOVIÁRIOS DE CARGA E DE PASSAGEIROS (Lei n. 12.619/12)
Identif‌i cação da unidade funcional da PRF responsável pela constatação
DATA DA VERIFICAÇÃO: _____/_____/_________
Unidade da PRF:________________________________________________________ em _______________________/_____
(unidade funcional da PRF) (cidade) (uf)
Dados do condutor
Nome: ___________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________ Telefone: _________________________ Empregado[ ] Autônomo[ ]
Endereço (com CEP): ______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Remuneração baseada em comissão: [ ] Sim [ ] Não
Dados do empregador/tomador/contratante (Transportadora ou empresário autônomo)
Razão Social/Nome: _______________________________________________________________________________________
__
CPF/CNPJ:________________ Total de motoristas empregados: ______ RNTRC/ANTT: __________________
Endereço (com CEP): ______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT