A atividade consensual da administração pública e as soluções consensuais na defesa da concorrência

AutorGabriela Reis Paiva Monteiro - Rachel Lopes Telésforo
Ocupação do AutorMestranda em Direito da Regulação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas - Mestranda em Direito da Regulação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
Páginas307-332
A AtividAde consensuAl dA AdministrAção
públicA e As soluções consensuAis nA
defesA dA concorrênciA
Gabriela Reis Paiva Monteiro1
Rachel Lopes Telésforo2
1. introdução
As transformações estruturais progressivamente vivenciadas pelo Estado
epelasociedadeapartirdoúltimoquarto doséculoXXzeramcomque
também entrasse em crise o direito administrativo clássico, cujos institu-
tosjá nãoatendiam aos anseiosdos particularespor eciência, transpa-
rência, participação e liberdade nos anos que seguiram à queda do Esta-
do-providência, em um contexto de questionamento dos próprios pilares
do Estado moderno. Nessa crise, surgiu a necessidade de reformulação e
adaptação de velhas dogmáticas administrativas a elementos modernos.
A emergência da consensualidade, enquanto função da Administração Pú-
1 Mestranda em Direito da Regulação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da
Fundação Getulio Vargas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-Rio
(2015). Graduada em Direito pela FGV Direito Rio (2012), com bolsa da Fundação
Faz Diferença (2010-2012). Advogada no Veirano Advogados, com experiência nas
áreas de Antitruste/Concorrencial, Anticorrupção e Compliance e Direito Regulató-
rio. E-mail: gmonteiro@fgvmail.br.
2 Mestranda em Direito da Regulação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da
Fundação Getulio Vargas, com bolsas de pesquisa pela Fundação Carlos Chagas
Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e pela Fundação
Getulio Vargas - FGV/RJ. Possui graduações em Comunicação Social - Jornalismo
e Direito, pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo pela
PUC-Rio. Experiência nas áreas de Direito Regulatório, Antitruste, Anticorrupção
e Compliance, Direito da Propriedade Intelectual l e Direito do Consumidor. E-mail:
rachel@tclaw.adv.br.
Transformações do direiTo adminisTraTivo: ConsequenCialismo e esTraTégias
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blica,dá-sejustamenteemrespostaaessasdemandas,apartirdaexibili-
zação ou mutação de elementos do direito administrativo clássico.
O modelo consensual acolhe e estimula o diálogo entre administrado-
res e administrados, havendo maior abertura para a participação popular
nas decisões políticas, outrora inteiramente imperativas e unilaterais. A
consensualidade, portanto, veio ao encontro da perspectiva popular por
eciência,transparênciaeparticipaçãoesemostrouferramentaválida, já
quereetia uma vontade coletiva. Por meioda atividade administrativa
consensual, o administrador passou a ser capaz de respaldar seus atos no
desejo coletivo, o que o legitima dentro de um sistema político e jurídico
pungente.
O objetivo do presente trabalho é analisar a atividade consensual
como instrumento da atuação da Administração Pública, com enfoque nas
soluções consensuais adotadas na defesa da concorrência no Brasil. Este
tema é relevante, dada a importância da utilização de elementos consen-
suais na defesa da ordem econômica, demonstrando seu papel catalizador
naresoluçãodeconitosdemaneiraecienteedinâmica.
O trabalho é composto de uma análise acerca da consensualidade en-
quanto categoria do direito administrativo e alternativa à atuação da Ad-
ministração Pública, sendo apresentada a conceituação dessa atividade,
bem como suas formas de instrumentalização e benefícios (Seção 1). Na
sequência, são apresentadas as soluções consensuais utilizadas na defesa
da livre concorrência no Brasil, destacando-se os dados que evidenciam
a crescente relevância desses instrumentos na política concorrencial bra-
sileira (Seção 2). Como será concluído, apesar das eventuais críticas que
possam ser feitas ao regramento e à própria operacionalização desses ins-
titutos consensuais pela autoridade concorrencial brasileira, é necessário
reconhecer a importância, cada vez maior, da celebração desses acordos
na política pública de proteção da livre concorrência, sobretudo para a
detecção e punição de condutas anticompetitivas no Brasil.
2. A consensuAlidAde enquAnto cAtegoriA do direito
AdministrAtivo e opção à AtuAção dA AdministrAção
públicA
Desde seu surgimento, o Estado era visto como a única alternativa política
pensável. Ao passo que as transformações sociopolíticas foram ocorren-
do,oEstado passoupormodicações quantoàsua natureza(deEstado
liberal a Estado de providência e Estado Regulador).3
3 Sobre o percurso do Estado liberal até o Estado regulador, conferir as obras de

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