Políticas regulatórias e a caixa de ferramentas da economia comportamental

AutorCarina de Castro Quirino - Mariana Tavares de Carvalho Vianna
Ocupação do AutorDoutoranda em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Mestranda em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Páginas157-175
políticAs regulAtóriAs e A cAixA de
ferrAmentAs dA economiA comportAmentAl
Carina de Castro Quirino1
Mariana Tavares de Carvalho Vianna2
1. introdução
Este trabalho se destina a apresentar a economia comportamental3 como
metodologia de obtenção de informações para a construção de políticas
regulatórias. No entanto, essa pretensão é demasiadamente irreal – tanto
pela extensão quanto pela complexidade que o assunto exige. A pesquisa
se delimitará a demonstrar que a demanda por uma boa política regula-
tória exige, necessariamente, interdisciplinaridade técnica e interesse ins-
titucional dos órgãos regulatórios. Isso só é possível se o regulador tiver
ciênciadasreaisdiculdadesdeumapolíticaregulatóriafeitasemanalisar
o comportamento do regulado de suas limitações cognitivas e compor-
tamentais que podem não estar contempladas e/ou não respondem às
formas tradicionais de regulação na forma que os reguladores esperam.
Esses comportamentos não responsivos podem estar condicionados
por heurísticas e enviesamentos, atitudes pessoais, moral e contexto emo-
cional, cultural e social, ambiente institucional e as interações entre eles.
1 Doutoranda em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Advogada. E-mail: carinacastrodir@gmail.com.
2 Mestranda em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ad-
vogada. E-mail: mari1906@gmail.com.
3 Estetrabalho nãotem comoobjetivo denireconomia comportamental,tendo
em vista a complexidade teórica que o debate gera e o escopo reduzido do artigo.
Noentanto,paransmetodológicos,conceitua-se comociênciadocomportamen-
to. Essa escolha se deve também por ter sido um ponto em comum em grande parte
dos autores apresentados neste trabalho. V. PILDES, Richard; BUBB, Ryan. “How
Behavioral Economics Trims Its Sails and Why”. Harvard Law Review, Vol. 127, 2014.
Transformações do direiTo adminisTraTivo: ConsequenCialismo e esTraTégias
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Portanto, tal como analisado pela economia comportamental, o contexto
da aprendizagem humana e da tomada de decisão individual deve ser in-
vestigado com antecedência à construção da política regulatória, a m
de avaliar a forma de se obter uma resposta regulatória mais eciente.
É por isso que insights de ciências cognitivas são tão relevantes para os
reguladores. Ademais, isto é tanto mais verdade em tempos de escassez
orçamentária, quando os reguladores precisam otimizar os custos da re-
gulação e não deveriam arcar com o ônus econômico ou social de uma
falha regulatória.
Aosetrabalharcomeciênciademodelosregulatórios,aideiadauti-
lização das ciências cognitivas e, em especial, da economia comportamen-
tal, é afastar qualquer premissa que veja o regulado como um tomador de
decisões em um potencial ideal. A racionalidade limitada do regulado não
ésó um modelo evocado, mas um dado empiricamente vericado – ou
vericável– em contexto detomada de decisão. Dada aconstrução do
paradigma do “homem real” e suas contingências cognitivas evidenciadas
poruminstrumentalcientíco, surgeoalerta dequeháum campoinfor-
macional não imaginado anteriormente pelos reguladores que, como já
dito, pode ser decisivo na construção de políticas de regulação com me-
nos falhas – e, portanto, menos custos. A primeira preocupação do artigo
estáem(i)vericarcomooprocessoderegulaçãopodeseutilizardeevi-
dências resultantes do emprego de método da economia comportamental
no processo de construção de políticas regulatórias.
A segunda preocupação do trabalho está em, de modo sucinto, (ii)
apresentar as críticas gerais atribuídas à economia comportamental, de
maneira a prepararmos o leitor à terceira preocupação: a de (iii) demons-
trar as críticas acadêmicas no uso da economia comportamental como
método de construção de políticas regulatórias. A apresentação das críti-
cas se dá pelo fato de ser a economia comportamental um campo ainda
pouco explorado pelo regulador brasileiro e, portanto, há um interesse
acadêmico em apontarmos as críticas realizadas por acadêmicos estran-
geiros em contextos distintos, de maneira a prevenir ou antever pontos
sensíveis quando da implementação de uma política regulatória brasileira
pautada nos ensinamentos da economia comportamental.
Com a apresentação desses pontos, o que se conclui é que, apesar
dos problemas que possam advir da utilização da economia comporta-
mental,oquedeterminaráaeciênciadesuautilizaçãoempolíticasregu-
latórias é o contexto institucional em que for inserida. Em outras palavras,
independentemente das críticas que sejam feitas, a economia comporta-
mental só alcança condições de desenvolvimento em ambientes que pos-
sibilitem sua instrumentalização técnica.

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