A audiência de conciliação e mediação como importante instrumento no sistema multiportas para a garantia do acesso à justiça

AutorMurilo Muniz Fuzetto e Elias Marques de Medeiros Neto
Ocupação do AutorMestrando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), onde é bolsista CAPES/Pós-Doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015)
Páginas197-216
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO NO
SISTEMA MULTIPORTAS PARA A GARANTIA DO
ACESSO À JUSTIÇA
Murilo Muniz Fuzetto
Mestrando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), onde é bolsista CA-
PES. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio
Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Graduado em Direito pela mesma
instituição (2016). Estagiário-docente na Toledo Prudente, atua como tutor de EaD
(Ensino a Distância) na disciplina de Estágio Supervisionado II (arbitragem) e como
supervisor da extensão do Núcleo Especial Criminal (NECRIM) e ministra aulas de
Estágio Supervisionado I (métodos adequados de solução de conitos). Advogado.
E-mail: murilo.munizfuzetto@gmail.com.
Elias Marques de Medeiros Neto
Pós-Doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa (2015). Pós Doutorado em Democracia e Direitos Humanos, com foco em
Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Ius
Gentium Conimbrigae (2019). Pós-Doutorado em Direitos Sociais, com foco em Direito
Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2019/2021).
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP (títulos obtidos em 2014 e em
2009). Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Mestrado e Doutorado
na Universidade de Marilia – Unimar (desde 2014). Advogado. Autor de livros e artigos
no ramo do Direito Processual Civil. Membro fundador e Diretor do Ceapro – Centro
de Estudos Avançados de Processo (desde 2014). Coordenador do Núcleo de Direito
Processual Civil da ESA-OAB/SP (desde 2019). Vice Presidente da Comissão de Direito
Processual Civil da OAB/SP (desde 2019). Presidente da Comissão de Direito Processual
Civil da OAB/SP, Pinheiros (desde 2013). Secretário Membro da comissão de Direito
Processual Civil do Conselho Federal da OAB (desde 2019). Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Processual (IBDP). E-mail: eliasmarquesneto@hotmail.com.
Sumário: 1. Introdução. 2. Formas de solução dos conitos. 3. A audiência de conciliação e
mediação no novo código de processo civil. 4. As ondas renovatórias e o sistema multiportas:
fundamentos para a mediação e a conciliação. 5. A gestão de dados, a tecnologia e a técnica
de precedentes como aliadas da mediação e da conciliação. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A história da humanidade é permeada de conf‌litos, isto é, de disputa de interesses
entre os indivíduos. Na história do homem, tem-se que, em primeiro momento, impe-
rava a ideia do individualismo, uma vez que cada um vivia por conta própria. Em dado
momento, o ser humano passa a viver em pequenos agrupamentos, os quais deram início
às primeiras comunidades.
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MURILO MUNIZ FUZETTO E ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
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Embora tenha decidido conviver em sociedade, está entranhado na essência humana
a característica da individualidade, apenas interessando sua própria vontade, seu próprio
desejo. Diante disso, a célebre máxima onde há sociedade, há direito se mostra acertada,
haja vista que os primeiros grupos precisaram criar formas de solucionar os conf‌litos
existentes entre seus membros.
Para evitar que se impere o uso da força irrestrita, necessitou-se da criação e do
emprego de métodos adequados para resolver as disputas de interesses colidentes e, com
isso, fazer cessar as brigas presentes e promover a paz social. Com a formação do Estado,
houve a previsão de um mecanismo of‌icial a ser utilizado, dando origem à jurisdição.
Nessa senda, a conciliação e a mediação são técnicas autocompositivas utilizadas
há longo período para dirimir os litígios existentes.
Os métodos adequados de resolução de controvérsias – que recebem também o nome
de alternativos –, tais como são a mediação e a conciliação, voltam a ser estudados após
as décadas de 70 e de 80 diante da necessidade de driblar a crise jurisdicional instalada,
cujas características centrais são a morosidade do Poder Judiciário na apreciação dos
pedidos e a inef‌iciência das tutelas jurisdicionais prestadas.
O presente trabalho visa dissertar, por meio do método dedutivo e se valendo de
pesquisa bibliográf‌ica sobre o assunto na doutrina e na legislação brasileiras, sobre a apli-
cação dos meios adequados de solução de conf‌litos como garantidores da concretização
do direito ao acesso à justiça e da oportunidade de oferecer um tribunal com múltiplas
portas, o qual possui o condão de fornecer vários instrumentos aptos a resolver a disputa
e que irão ser escolhidos pelas partes ao analisar qual o melhor a ser empregado no caso
concreto.
Por este motivo, inicialmente serão abordadas quais as formas de solução de con-
trovérsias e quais as técnicas empregadas. Posteriormente, o presente trabalho discorrerá
sobre os dispositivos normativos presentes no Novo Código de Processo Civil de métodos
alternativos empregados judicialmente e das teorias que motivaram tais previsões na
legislação processual cível, focando-se na abordagem das teorias das Ondas Renovatórias
do acesso à justiça, formulada por Mauro Cappelletti e Bryan Garth, e do Sistema Mul-
tiportas, de autoria de Frank Sander.
Posteriormente, vai se abordar como a formação de precedentes e a tecnologia se
aliam ao uso da mediação/conciliação.
2. FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
De acordo com o exposto alhures, evidenciado o conf‌lito de interesses entre duas ou
mais pessoas, surge a necessidade de desenvolvimento e aplicação de métodos adequados
a solucionar esta disputa. Por este modo, vê-se que o homem sempre buscou formas de
colocar f‌im a eventuais colisões de interesses, de vontades.
Nessa esteira, o entendimento de conf‌lito pode ser delimitado como a divergência
de vontades entre dois ou mais sujeitos que se chocam ou, reiterando o exposto acima,
a colisão de interesses entre dois ou mais indivíduos que interajam entre si. Mister se
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