Levando o dever de estimular a autocomposição a sério: uma proposta de releitura do princípio do acesso à justiça à luz do CPC/2015

AutorFernando da Fonseca Gajardoni
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP (FD-USP)
Páginas185-196
LEVANDO O DEVER DE ESTIMULAR A
AUTOCOMPOSIÇÃO A SÉRIO: UMA PROPOSTA
DE RELEITURA DO PRINCÍPIO DO ACESSO À
JUSTIÇA À LUZ DO CPC/20151
Fernando da Fonseca Gajardoni
Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP (FD-USP).
Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
da USP (FDRP-USP). Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
Sumário. 1. A tentativa de solução extrajudicial do conito é condicionante legítima para o
acesso ao Judiciário? 2. A evolução da jurisprudência brasileira na última década. 3. Eciência
do sistema extrajudicial de atendimento ao jurisdicionado como requisito necessário para a
releitura do princípio de acesso à justiça. 4. A plataforma consumidor.gov.br. 5. Levando o
dever de estimular a autocomposição a sério: consequências práticas do descumprimento do
dever imposto às partes de buscar a autocomposição. 6. Conclusões. 7. Referências.
1. A TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO É
CONDICIONANTE LEGÍTIMA PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO?
A tentativa de solução do conf‌lito extrajudicialmente é condicionante legítima para
o acesso ao sistema de Justiça? É necessário prévio requerimento administrativo para o
acesso ao Poder Judiciário?
Esta questão, que durante longos anos foi respondida no Brasil de modo negativo,
tem ganhado novos contornos a partir de diversos precedentes de Tribunais Superiores,
em releitura das condições para o exercício do direito de ação, especialmente do interesse
processual (interesse de agir).
De fato, visto o interesse processual (art. 17 do CPC) como um duplo juízo de ne-
cessidade/utilidade e adequação do provimento jurisdicional2, não parece fazer sentido
1. O presente estudo é uma versão unif‌icada, revista e ampliada, de dois textos recentemente publicados pelo autor
no Portal Migalhas, ambos na mesma linha de pensamento aqui defendida. O primeiro deles, nominado Releitura
do princípio do acesso à justiça: a necessidade do prévio requerimento administrativo e a plataforma consumidor.gov,
escrito em coautoria com os professores Zulmar Duarte de Oliveira Jr. (SC), Luiz Dellore (SP), Marcelo Pacheco
Machado (ES) e Andre Vasconcelos Roque (RJ), publicado em 17.06.2019 (Disponível em: https://www.migalhas.
com.br/coluna/tendencias-do-processo-civil/304544/releitura-do-principio-do-acesso-a-justica-a-necessidade-
-de-previo-requerimento-e-o-uso-da-plataforma-consumidorgovbr). O segundo, fruto de um trabalho individual
com o título Levando o dever de estimular a autocomposição a sério, publicado em 02.09.2019. (Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/tendencias-do-processo-civil/310064/levando-o-dever-de-estimular-a-au-
tocomposicao-a-serio).
2. LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. 3. ed. Trad. e notas de Cândido Rangel Dinamarco. São
Paulo: Malheiros, 2005. v. 1, p. 206.
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 185EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 185 08/01/2021 15:22:0908/01/2021 15:22:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT