Automação do Processo Seletivo: Os Riscos de Violação a Direitos da Personalidade na Fase de Seleção de Novos Empregados
Autor | Rodrigo Valente Giublin Teixeira/Paulo Eduardo Furtunato Jacobs |
Ocupação do Autor | Doutor pela PUC/SP. Mestre pela UEL/PR. Bolsista Produtividade em Pesquisa do ICETI ? Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação/Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá ? UNICESUMAR |
Páginas | 34-42 |
Automação do Processo Seletivo: Os Riscos de Violação
a Direitos da Personalidade na Fase de Seleção de Novos
Empregados
Automation of the Selective Process: The Risks of Breach of
Personality Rights in the Selection Stage of New Employees
Rodrigo Valente Giublin Teixeira(*)
Paulo Eduardo Furtunato Jacobs(**)
Introdução
A s novas tecnologias têm revolucionado questões econômicas, sociais, políticas e familiares, modicando comple-
tamente situações que antes pareciam imutáveis. Tais mudanças trazem consigo muitos benefícios para a sociedade,
contudo, trazem também malefícios, que precisam ser, ao menos, minorados, para que se atinja um nível de vida mais
equilibrado.
O meio ambiente do trabalho também sofre inuências diretas das mudanças tecnológicas. Desde a 1a Revolução
Industrial, a partir de 1760, o ambiente laboral tem se transformado e a manutenção de seu equilíbrio é desao constante
e valoroso, uma vez que relacionado diretamente com a dignidade da pessoa humana.
A inteligência articial tem ganhado destaque no meio ambiente do trabalho, visto que apresenta grande aptidão
tanto para auxiliar quanto para prejudicar na manutenção de seu equilíbrio. Isso se dá, por exemplo, na extinção de
postos de trabalho em que o trabalho humano é substituído por máquinas, o que, a depender do caso, pode ser positivo
ou negativo. Pense-se na substituição de trabalhadores em atividades insalubres e perigosas, no primeiro caso, e no
aumento dos níveis de desemprego, no segundo.
A questão do desemprego, inclusive, é algo que sempre vem à tona quando o assunto é inteligência articial.
Sem se menosprezar a importância de tal preocupação, consigna-se que a automatização traz também diversas novas
oportunidades de inserção no mercado de trabalho (SCHELLER; SCARAMUZZO, 2019).
Tem tido destaque na mídia a utilização da inteligência articial para auxiliar no recrutamento de novos empre-
gados, por meio da busca de padrões e correlações aptas a aumentar o nível de assertividade das contratações, haja
vista sua capacidade de processamento de uma innidade de dados (BASÍLIO, 2019). Sob um viés otimista, é possível
vislumbrar uma patente evolução nos métodos de seleção na qual a máquina auxilia o empregador na escolha do empre-
gado certo para a função certa, o que acaba por beneciar também o empregado no seu direcionamento para tarefas
que se ajustam ao seu perl.
(*) Doutor pela PUC/SP. Mestre pela UEL/PR. Bolsista Produtividade em Pesquisa do ICETI – Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Professor do Doutorado, Mestrado e da Graduação na UniCesumar. Advogado.
(**) Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Especialista Lato Sensu em Direito Público pelo Instituto
Damásio de Direito. Advogado da União.
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