Os Reflexos Prático-Legais da Jornada de Trabalho 12X36 com Advento da Lei n. 13.467/2017 e a Evidência do Pseudo-Avanço

AutorGustavo Noronha de Ávila/Rafael Robson Andrade do Carmo
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004)/Mestrando em Ciência Jurídicas pela UNICESUMAR-PR
Páginas99-112
Os Reexos Prático-Legais da Jornada de
Trabalho 12X36 com Advento da Lei n. 13.467/2017
e a Evidência do Pseudo-Avanço
The Practical-Legal Reexes of Working Day 12X36 with the Advent
of Law 13.467 / 2017 and the Evidence of Pseudo Advancement
Gustavo Noronha de Ávila(*)
Rafael Robson Andrade do Carmo(**)
Introdução
N ão chega a surpreender que existem inúmeros questionamentos e inconformismos sobre a reforma trabalhista
ocorrida por meio da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, sendo tal cenário plenamente compreensível dada a
profundidade e amplitude das diversas mudanças trazidas no bojo da nova lei.
De igual modo, a jornada de trabalho 12x36 nos moldes apresentados pela Lei n. 13.467/2017 é passiva de rece-
ber, e na verdade vem recebendo desde a sua aprovação, as mais variadas críticas sobre os seus efeitos práticos, tendo,
inclusive, sua inconstitucionalidade suscitada(1) ao prever expressamente a possibilidade da jornada excepcional ser
adotada mediante acordo individual com o empregado.
O próprio nome “Jornada de trabalho 12x36” já evidencia a possibilidade do empregado laborar por 12 (doze) horas
seguidas e, após tal período, gozar de 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, apresentando-se a respectiva
escala como uma alternativa à jornada de trabalho comum de até 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, conforme prevista no art. 7o, inciso XIII, da Constituição Federal, bem como no art. 58, da Consolidação
das Leis do Trabalho — CLT.
(*) Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004), Mestrado (2006) e Doutorado (2012) em Ciências
Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Realizou Estágio de Pós-Doutoramento, sob a supervisão da Profa. Dra.
Lilian Milnitsky Stein, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUC-RS (2018). Atualmente, é Professor Permanente do Programa de
Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ciência Jurídica do Centro Universitário de Maringá. Também é Professor da Especialização em
Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá, ABDConst, Universidade Ceuma, Universidade Feevale e Instituto Paranaense de Ensino.
Consultor do Innocence Project Brasil. Membro Permanente da Associação Internacional de Criminologia em Língua Portuguesa. Membro dos
Corpos Editoriais da Revista Brasileira de Ciências Criminais (Qualis A1), Revista de Estudos Criminais (Qualis A1), Revista Eletrônica do Curso
de Direito da UFSM (Qualis A1), Psicologia: Teoria e Pesquisa (Qualis A1), Revista da Faculdade de Direito da UFMG (Qualis A1), Revista de
Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifabe (Qualis B1), Revista da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul (Qualis B1), Revista
Eletrônica Direito e Sociedade – REDES (Qualis B1) e Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Tem experiência na área do Direito, com
ênfase em Direito Processual Penal, Direito Penal, Psicologia do Testemunho e Criminologia. Realiza investigações sobre as relações entre as
distorções de memória e privações de liberdade, bem como tem se ocupado da análise da expansão dos controles contemporâneos.
(**) Mestrando em Ciência Jurídicas pela UNICESUMAR-PR.
(1) BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direito da Inconstitucionalidade n. 5.994/DF – DISTRITO FEDERAL. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível
em: . Acesso em:
3 maio 2019.
6263.8 - Temáticas do Meio Ambiente de Trabalho Digno - Vol. II.indd 99 15/01/2020 12:33:14

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