Coalizão Sindical ou Colapso Corporativo?

AutorMarcelo Negri/Rogério Borges Freitas
Ocupação do AutorAdvogado e contabilista. Professor Visitante da Coventry University (UK), no Programa de Doutorado em Direito, Administração e Negócios/Mestrando em ciências jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá ? UNICESUMAR MINTER FASIPE CPA. Defensor Público do Estado do Mato Grosso
Páginas113-122
Coalizão Sindical ou Colapso Corporativo?
Union Coalition or Corporate Collapse?
Marcelo Negri(*)
Rogério Borges Freitas(**)
Introdução
I nicialmente compete traçar um perl constitucional e a proteção contra a despedida arbitrária. Examinar a Cons-
tituição Federal sob as recentes introduções feitas pela reforma trabalhista em pontos sensíveis aos direitos dos traba-
lhadores especicamente buscando resposta para melhor compreensão sobre a Constituição Cidadã e as desigualdades
sociais e econômicas. A Constituição Federal tem mecanismos para proteger o trabalhador de desigualdades?
A relação de emprego e a proteção contra despedidas arbitrárias. Quais os efeitos das despedidas arbitrárias? Quais
as consequências para a vida do trabalhador com a ruptura do seu contrato de trabalho?
A dispensa coletiva é um ato arbitrário? É um ato abusivo? É ilícito? Se for ilícito, cabe ação de indenização pelos
prejuízos sofridos pelos trabalhadores?
Além disso, busca-se entender se a despedida sem justa causa refere-se à despedida individual e se a despedida
arbitrária refere-se à despedida coletiva. Existe relação entre essas duas modalidades de despedidas?
Em 2019 já temos lei complementar regulamentando o art. 10, I, ADCT?
Nessa esteira de indagações, também se mostra razoável investigar o perl constitucional do modelo sindical no
Brasil. Examinar as coalizões de interesses das categorias prossionais. Investigar o modelo de sustentação sindical.
Também não custa rememorar os princípios elementares da organização sindical notadamente a liberdade sindical; a
liberdade de trabalhar; a liberdade de associar-se; a liberdade de organizar-se; a liberdade de administrar-se; a liberdade
de atuação; liberdade de liação e, por m, a não interferência externa.
Em seguida, parte-se para a análise sobre a dispensa coletiva.
(*) Advogado e contabilista. Professor Visitante da Coventry University (UK), no Programa de Doutorado em Direito, Administração e Negócios.
Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito UNICESUMAR – Centro Universitário Cesumar, na linha Efetividade
da Justiça e Direitos da Personalidade, lecionando a disciplina Acesso à justiça e Meios adequados de solução de conitos. Pós-Doutorado pela
Uninove/SP (2017). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013). Mestre pela PUC-SP (2005). Graduado pela Universidade
Estadual de Maringá/PR (1997). Especialista em Direito Processual pela Universidade Paulista (1998), em Direito Comercial pela Mackenzie
(2006), em Direito Público pela Escola Federal de Direito (2008). Formado em Contabilidade pelo IEEM – Maringá (1989). Funcionário do
Banco do Brasil S.A. por mais de 20 (vinte) anos (última função: advogado pleno). Assessor da PGFN (1997/1998). Foi professor de Direito da
UNINOVE, UNIP, PUC-RIO e da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Atua em todo o território brasileiro e em Brasília (DF). Membro do IBDC e
IBCJ. Experiência como diretor jurídico-empresarial. Atuação – DIREITOS: PROCESSUAL, EMPRESARIAL, CONTRATUAL, BANCÁRIO, TRABALHO,
TRIBUTÁRIO E CIVIL.
(**) Mestrando em ciências jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR MINTER FASIPE CPA. Defensor Público do Estado do
Mato Grosso.
6263.8 - Temáticas do Meio Ambiente de Trabalho Digno - Vol. II.indd 113 15/01/2020 12:33:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT