Convenção de Belém do Pará

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas114-121
114 LEI MARIA DA PENHA COMENTADA
Anexo ao Dec reto que promu lga a Convençã o Interamerica na
Para Pr evenir, Punir e Erradic ar a Violência Contra a Mulh er.
“Convenção de Belém do Pará .
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher
“Convenção de Belém do Pará”
Os Estados Partes nesta Convenção,
Reconhec endo que o respeito irrestrito aos direitos humanos foi con sagrado
na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmado em outros
instrumentos inte rnacionais e regionais,
Afirmando qu e a violência contra a mulher con stitui violação dos direitos
humanos e liberdades fundamentais e limita todas ou parcialmente a
observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades;
Preocupados por que a violência contra a mulher constitui ofensa
contra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder
historicamente desiguais entre mulheres e homens;
Recordando a Declaração para a Erradicação da Violência contra a
Mulher, aprovada na Vigésima Quinta Assembléia de Delegadas da
Comissão Interamericana de Mulheres, e afirmando que a violência
contra a mulher permeia todos os setores da sociedade, indep endentemente
de classe, raça ou grupo étnico, renda, cultura, idade ou religião, e
afeta negativamente suas próprias bases;
Convencidos de que a eliminação da violência c ontra a mulher é condição
indispensável para seu desenvolvimento individual e social e sua plena
e igualitária participação em todas as esferas de vida; e
Convencidos de que a adoção de uma convenção para prevenir, punir
e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito da
Organização dos Estados Americanos, constitui po sitiva contribuição no
sentido de proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de
violência contra ela,
Convieram no seg uinte:
Capítulo I
Definição e Âmbito de Aplicação
Artigo 1
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a
mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte,

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