Decreto 5.948, de 26 de outubro de 2006

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas151-162
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ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
Decreto nº 5.948 , de 26 de outu bro de 2006. 6
Aprova a Política N acional de Enfrentamento ao Tráfico de Pes soas e
institui Grupo de Trabalho Interministeria l com o objetivo de elaborar
proposta do Plano Nacional de Enfrenta mento ao Tráfico de Pessoas —
PNETP.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, Decreta:
Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e
ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento
às vítimas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo de
Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — PNETP.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será integrado por um representante,
titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Repúb lica ;
II – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência
da República;
III – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
IV – Casa Civil da Presidência da República;
V – Ministério da Justiça;
VI – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII – Ministério da Saúde;
VIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
6. Publicado no Di ário Oficial da Uniã o 27 de outubro de 2 006.
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