Decreto nº 4.316, de 30 de julho de 2002

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas123-123
123
ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
Decreto nº 4.31 6, de 30 de julh o de 20022
Promulga o Prot ocolo Facultativo à Convençã o Sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discrimi nação Contra a Mulher.
O Presidente da R epública, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo
Facultativo à Con venção sobre a El iminação de Todas as For mas de
Discriminação co ntra a Mulher, por meio do Decreto Legisla tivo nº 107,
de 6 de junho de 2002;
Considerando que o Protocolo entr a em vigor, para o Brasil, em 28 de
setembro de 200 2, nos termos de seu art. 16, § 2º;
Decreta:
Art. 1º O Protoco lo Facultativo à C onvenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Disc riminação contra a Mulher, apenso por cópia
ao presente Decr eto, será executad o e cumprido tão inteiramente
como nele se con tém.
Art. 2º São sujeit os à aprovação do Congresso Na cional quaisquer atos
que possam resul tar em revisão do referido Protocolo , assim como
quaisquer ajustes complementares q ue, nos termos do art. 49, inciso I,
da Constituição, acarretem encargo s ou compromisso s gravosos ao
patrimônio nacion al.
Art. 3º Este Decr eto entra em vigo r em 28 de setem bro de 2002.
Brasília, 30 de ju lho de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
Fernando Henriqu e Cardoso
Celso Lafer
2. Publicado no D iário Oficial da Un ião de 31 de julho de 2002.
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