Protocolo Facultativo à Conveção

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas124-131
124 LEI MARIA DA PENHA COMENTADA
Protocolo Facu ltativo à Conve nção sobre a El iminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulh er
A Assembléia Ge ral,
Reafirmando a Declaração e P rograma de Ação de Viena e a De claração
e Plataforma de A ção de Pequim,
Lembrando que a Plataforma de A ção de Pequim, e m seguimento à
Declaração e Pro grama de Ação d e Viena, apoiou o processo iniciado
pela Comissão so bre a Situação da Mulher com vist as à elaboração d e
minuta de protoc olo facultativo à C onvenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Di scriminação contr a a Mulher que p udesse entrar
em vigor tão logo possível, em pro cedimento de dir eito a petição,
Observando que a Plataforma de A ção de Pequim e xortou todos os
Estados que não haviam ainda ratificado ou aderid o à Convenção a que
o fizessem tão log o possível, de m odo que a ratifica ção universal da
Convenção pudes se ser alcançada até o ano 2000,
1. Adota e ab re a assinatura, ratificação e ade são o Protocolo Facultativo
à Convenção, cuj o texto encontra- se anexo à presen te resolução;
2. Exorta todos o s Estados que ass inaram, ratificara m ou aderiram à
Convenção a assi nar e ratificar ou aderir ao Proto colo tão logo possível,
3. Enfatiza que o s Estados Partes do Protocolo dev em comprometer-se
a respeita r os direitos e procedimentos disp ostos no Protocolo e cooperar
com o Comitê pa ra a Eliminação da Discriminação contra a Mulher em
todos os estágios de suas ações no âmbito do Proto colo;
4. Enfatiz a também que, em cumpriment o de seu mandato, bem como d e
sua s funções no âmbito do Pr otocolo, o Comitê deve cont inuar a ser pautado
pelos princípios d e não-seletividade , imparcialidade e objetividade;
5. Solicita ao Com itê que realize reuniões para exe rcer suas funções no
âmbito do Protoc olo após sua entr ada em vigor, além das reuniõ es
realizadas segundo o Artig o 20 da Convenç ão; a duração des sas reuniões
será determ inada e, se nece ssário, reexamina da, por reunião d os Estados
Partes do Protoco lo, sujeita à apro vação da Assemb léia Geral;
6. Solicita ao Sec retário-Geral que forneça o pessoa l e as instalações
necessárias par a o desempenho efetivo das funçõe s do Comitê segu ndo
o Protocolo após sua entrada em v igor;
7. Solicita, ainda, ao Secretário-Ge ral que inclua inf ormações sobre a
situação do Proto colo em seus rela tórios regulares a presentados à
Assembléia Geral sobre a situação da Convenção.
28ª Reunião Plen ária, em 6 de ou tubro de 1999.

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