Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas135-136
135
ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
Decreto nº 5.03 0, de 31 de ma rço de 20044
Institui o Grupo de Trabalho Interminist erial para elaborar proposta d e
medida legislativ a e outros instrumentos pa ra coibir a violência domé stica
contra a mulher, e dá outras provid ências.
O Presidente da R epública, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alín ea a, da Constitu ição,
Decreta:
Art. 1º Fica instit uído o Grupo de Trabalho Interministe rial com a
finalidade de elab orar proposta de m edidas para coibi r a violência
doméstica contra a mulher.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intermi nisterial será comp osto por:
I – um representa nte de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Espe cial de Políticas p ara as Mulheres, d a Presidência da
República, que o coordenará;
b) Casa Civil da P residência da Rep ública;
c) Advocacia-Ger al da União;
d) Ministério da S aúde;
e) Secretaria Espe cial dos Direitos H umanos da Presid ência da Repúb lica ;
f) Secretaria Espe cial de Políticas de Promoção da Igu aldade Racial da
Presidência da Re pública; e
II – dois represen tantes do Ministér io da Justiça, send o um da Secretar ia
Nacional de Segu rança Pública.
§ 1º Os integrant es do Grupo de Trabalho serão indicados p elos titulares
dos órgãos repres entados e designa dos em portaria da Secretária
Especial de Políti cas para as Mulher es.
4. Publicado no Diá rio Oficial da União de 1º de abril de 20 04 e
republicado no Diári o Oficial da União d e 2 de abril de 200 4.
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