Cadastro nacional de empresas punidas - CNEP / cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas249-254
249
CAPÍTULO 10
CADASTRO NACIONAL DE
EMPRESAS PUNIDAS – CNEP
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS
INIDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS
10.1 CA DASTRO NACIONAL DE
EMPRESAS PUNIDAS – CNEP
A Lei nº 12.846/13 criou o Cadastro Nacional de Empresas Pu-
nidas – CNEP, que funcionará como verdadeiro Serviço de Proteção
ao Crédito:
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federa l o
Cadastro Nacional de Empresas Punida s – CNEP, que reunirá
e dará public idade às sanções aplica das pelos órgãos ou entida des
dos Poderes Executivo, L egislativo e Judiciá rio de todas as es feras
de governo com base nesta Lei.
§1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar
e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos à s sanções
por eles aplicad as.
§2º O CNEP conterá, entre outra s, as seguintes inform ações
acerca das sanções aplicadas:

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