Dos atos lesivos à administração pública e dos atos de improbidade administrativa. Sujeitos ativos e passivos adequados

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas23-27
23
CAPÍTULO 2
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DOS ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. SUJEITOS ATIVOS E
PASSIVOS ADEQUADOS
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade
Administrativa, dispôs sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
pela prática de atos ilícitos que ela tipif ica como atos de improbidade
administrativa.
Para a tipif icação do ato de improbidade admi nistrativa, port anto,
é preciso um sujeito ativo adequado – agente públ ico, servidor ou não –,e
também um sujeito passivo adequado: administração direta, indireta ou,
ainda, f undacional, de quaisquer dos t rês Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Feder al, dos Municípios ou Territórios, bem como entidade
que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público além daquelas entidades para cuja criação ou custeio o
erário haja concorr ido ou concorra com menos de cinquenta por cento
do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos (Lei de Improbid ade Administr ativa, art.1º e parágrafo único).

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