Das sanções - visão geral

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas241-248
241
CAPÍTULO 9
DAS SANÇÕES – VISÃO GERAL
9.1 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
PREVISÃO LEGAL DAS PENALIDADES
Eis o teor do art.6º da Lei nº 12.846/13:
Art. 6º Na esfera admin istrativa, serão a plicadas às pessoas jur ídicas
consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei
as seguintes sanções:
I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vi nte
por cento) do fatura mento bruto do últ imo exercício anterior
ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tri-
butos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando
for possível sua estimação; e
II – publicação extraordinária da decisão condenatória (grifos nossos).
Nos termos da LEI, portanto, duas são as sanções aplicáveis ao
sujeito passivo na esfera do processo administrativo: a multa e a pu-
blicação extraordinária da decisão condenatória, a serem abordadas
adiante.

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