Da responsabilidade na Lei anticorrupcão

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas29-44
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CAPÍTULO 3
DA RESPONSABILIDADE NA
LEI ANTICORRUPÇÃO
3.1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL –
BREVE VISÃO GERA L
O tema da responsabilidade no universo do direito tem sido
objeto de inúmeras pesquisas e profund as reflexões doutrinárias, cons-
tituindo u m tema sobre o qual se debruçam jur istas de todos os matize s
e quadrantes, desde há muito tempo, e sobre qual foram formuladas
várias doutrinas.7
A responsabilidade é coetânea do direito. Nascendo, assim, no
âmbito das relações jurídicas, a responsabilidade funciona como um
atributo coercitivo a exigir o cumprimento de um direito e de uma obri-
gação, que são posições jurídicas que se situam nessas relações.8
7 Interessante notíci a dessas teorias e d a evolução dos conceitos se pode ler em:
DIAS. Da responsabilidade civil, p. 55 et seq.
8 Com a singular inteligênci a e visão do d ireito que possuía Giuseppe Chiovenda,
em suas Instituições, logo n a abertura, escr eve sobre a relação jurídica : “Todo direito
subjetivo press upõe (como sua fonte ou causa imedia ta) uma relação jurídica e ntre duas
ou mais pessoas regulad a pela vontade d a lei e formada pela veri cação de um fato
(Istituzioni di diritto processuale civile, v. 1, p. 3). Da mesma for ma, em seus “Principii di
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ANTON IO ARALDO F ERRAZ DAL P OZZO E OUTROS
Realmente, sem essa coercitividade, de n ada adiantaria m as nor-
mas jurídicas que, sem ela, seriam letra morta.
Para simpli ficarmos a questão, d ados os limites desta s indagações,
podemos dizer que, num dos polos de u ma relação jurídica, há o t itul ar
de um direito e, no outro, aquele que deve cumprir uma obrigação.
Examinando-se o problema mais de perto, podemos também
asseverar que essa relação jurídica pode ter nascido de um ato lícito ou
de um ato ilícito, isto é, praticado contra o direito.
A compra e venda, por exemplo, é um ato jurídico lícito (se
preenchidas, obviamente, as condições legais) e sua prática faz nascer
uma relação jur ídica entre comprador e vendedor. Simplif icando ainda
mais a questão, temos que o titular do direito tem a responsabilidade
de pagar o preço e, aquele que assumiu a obrigação, a responsabilidade
de entregar a coisa.9 Essas posições jurídicas podem se exaur ir pelo
cumprimento dessas responsabilidades: o comprador paga o preço e o
vendedor entrega a coisa vendida.
O ato ilícito, que dá orig em a uma relação jurídica na qua l alguém
tem o direito à reparação do dano e outrem a obrigação de repará-lo,
pode ser praticado no âmbito de outra, já existente (como, no caso
acima, o comprador não paga o preço ou o vendedor não entrega a
coisa vendida) ou não (um atropelamento, por exemplo) – e sobre
esse fenômeno aparentemente simples é que se construiu a teoria da
diritto processuale civile: le azioni, il processo di cognizione”, escreve: “Toda relação entre
duas ou mais pessoas, regul ada por uma norma jur ídica di z-se relação jur ídica. Se um
fato, previsto abstra tamente pel a lei como causa de u ma relação ju rídica ocorre real-
mente a vontade da le i não mais se apresent a como abstrata, m as como concreta” (p. 31).
Entendemos que a per cepção desse fenômeno é devera s importante em t odos os ramos
do direito, u ma vez que no seio da relação jurídica é que se situ am as posições juríd i-
cas, tais como deveres, d ireitos, obrigaçõe s, ônus, faculdades .
9 Mesmo u ma relação ju rídica assim tão simples compor ta várias posições ju rídicas:
o direito do comprador em receber a coisa e de paga r o preço, bem como a obriga-
ção de real izar esse pag amento; direito do vendedor d e receber o preço e de entrega r
a coisa e a obrig ação de entrega desta ú ltima.

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