Da prescrição

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas255-260
255
CAPÍTULO 11
DA PRESCRIÇÃO
11.1 DA P RESC RIÇÃO
Os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei
nº 12.846/13 terão sua prescrição em cinco anos, que são contados a
partir da ciência da infração pelo Poder Público e, no caso de se cuidar
de infração continuada, no dia em que cessou – mas o prazo prescri-
cional será inter rompido com a instauração do processo adm inistrativo
ou judicial:
Art. 25. Prescrevem em 05 (cinco) anos as infrações prev istas
nesta Lei, conta dos da data da ciência d a infração ou, no ca so de
infra ção permanente ou continu ada, do dia em que tiver cess ado.
Parágrafo único. Na esfera adminis trativa ou judicial, a pre scri-
ção será inter rompida com a instauração de processo que tenha
por objeto a apuração da infração.
A prescrição é ema nação do princípio da segura nça jurídica, pois
se determinadas situações de fato não pudessem se perenizar, haveria
grande caos na sociedade. A prescrição atinge o direito de ação.178
178 Enquanto a decadência, instituto am, ati nge o próprio di reito.

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