Considerações preliminares sobre a Lei nº 12.846/13 e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto
Páginas19-22
19
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
SOBRE A LEI Nº 12.846/13 E O DECRETO
Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a chamada “L ei Anticor-
rupção”, veio dispor sobre a responsabilização admin istrativa de pessoas
jurídicas pel a prática de atos de corrupção contra a Ad ministração P ública
nacional ou estrangeira, como anuncia sua própria ementa.
A configuração básica do Estado tem sofrido evoluções sensíveis
desde a queda do absolutismo e a instituição do Estado de Direito, que
veio substituir o Estado de Polícia, e evolveu no tempo até ganhar os
contornos que hodierna mente conhecemos de o Estado Social de Di reito.
A moldura constitucional do Estado brasileiro prescreve a sua
responsabil idade pelo desempenho de uma série de at ividades, deixa ndo
aos particulares a maioria delas, especialmente as atividades econômicas,
legitimando a atuação estatal nessa seara apenas quando “necessária aos
imperativos de segurança nacional” ou “relevante interesse coletivo,
conforme definido em lei” (art.173, caput).
Dentre as ativ idades desempenhadas exclusiva mente pelo Estado,
situam-se a compet ência para a prestação de serviços públicos e aquela que

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