Capítulo 1 - Da petição inicial no procedimento comum
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CaPítulo 1
da Petição iNicial No
ProcedimeNto comum
1.1 DA ESTRUTURA DE UMA PETIÇÃO INICIAL
É através da petição inicial que o autor provoca a manifestação do Poder
Judiciário sobre a eventual lesão de seu direito.
Para regularidade de qualquer petição inicial, a mesma deve preencher
determinados requisitos que são exigidos por lei sob pena de ser eventualmente
recusada.
Existem os requisitos que chamamos de gerais, isto é, exigidos para toda
dependendo de qual tipo de ação está sendo proposta.
Exemplo: se você for propor uma ação de divisão e extinção de condomínio,
deverá na petição inicial indicar, além dos requisitos gerais do art. 319, alguns
requisitos especícos desse tipo de ação tais como a origem da comunhão e
a denominação; a situação, os limites e as características do imóvel, dentre
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a prossão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
IV – o pedido com as suas especicações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Cas o não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial,
requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso
II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo
se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
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Em resumo: toda petição inicial deve atender, obrigatoriamente, aos re-
quisitos do art. 319 e aos requisitos especícos daquela determinada ação,
se houver.
Além disso, a petição inicial também deverá ser instruída com os documen-
proposta uma ação de divórcio, por exemplo, é imprescindível que o autor anexe à
petição inicial a certidão de casamento das pessoas que estão pedindo o divórcio.
Na elaboração da petição inicial, além da técnica que deve ser respeitada,
deve-se atentar para a linguagem que deve ser, tanto quanto possível, correta,
clara e objetiva. Logo, deve-se evitar linguagem rebuscada e o uso de expressões
de efeito, pois isso pode denotar uma falsa erudição. Além do mais, é de funda-
mental importância o uso correto da língua portuguesa. Assim, recomendamos
que, na eventualidade de dúvidas quanto à correção da palavra, do tempo verbal,
ou mesmo de toda a frase, é melhor substituir a palavra ou frase por outra similar.
Devemos também evitar o uso de abreviações, bem como não se deve utilizar
gírias, a não ser que imprescindível à exata compreensão do contexto e, neste
caso, grafadas entre aspas.
Tecnicamente falando, uma petição inicial deve conter os seguintes tópicos,
que abordaremos em seguida:
a) endereçamento: autoridade a quem se deve dirigir o pedido;
b) preâmbulo: autor e réu (qualicação completa) e o tipo da ação;
c) fatos e documentos: histórico do acontecido e as provas;
d) do direito ou dos fundamentos jurídicos, também chamado mérito;
e) conclusão (se necessário);
f) requerimentos e pedidos;
g) provas: haverá sempre um protesto, ainda que genérico;
h) valor da causa; e
i) encerramento.
Para melhor compreensão da matéria, abordaremos também o pedido de
justiça gratuita, bem como faremos um planejamento de quais pontos serão
importantes considerar na elaboração da petição inicial, a partir do problema
que será proposto.
2. CPC, Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação.
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