Capítulo 8 - Audiência de instrução e julgamento e dos memoriais

Páginas105-112
CaPítulo 8
audiêNcia de iNstrução
e JulgameNto e dos memoriais
8.1 ATOS PREPARATÓRIOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
Encerrando a fase instrutória, o juiz determinará a realização de audiência
de instrução e julgamento quando no processo se faça necessário a colheita de
prova oral que poderá constar de esclarecimentos do perito e dos assistentes
técnicos; depoimento pessoal das partes (primeiro do autor e depois do réu); e,
por m, a oitiva das testemunhas (primeiro as do autor, e depois as do réu), nesta
ordem preferencial (CPC, art. 361).1
Para que ocorra a audiência de instrução e julgamento existem alguns atos
preparatórios sendo o mais importante a intimação das partes (se foi requerido
depoimento pessoal) e a intimação das testemunhas.
Pode também ocorrer, conforme a complexidade da causa, que o juiz mar-
que uma audiência preliminar para, juntamente com os advogados das partes,
promover o saneamento do processo (CPC, art. 357, § 3º).2
O ato de intimação das testemunhas será responsabilidade dos advogados
das partes que deverão fazer isso por carta com aviso de recebimento. Quer dizer,
o advogado de cada parte será responsável por intimar as testemunhas que tenham
1. CPC, Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencial-
mente:
I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no
prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não
poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
2. CPC, Art. 357. (omissis)
§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audi-
ência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se
for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
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