Capítulo 2 - Evolução histórica da criminologia

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Capítulo 2
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
DA CRIMINOLOGIA
2.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A história da criminologia narra um tempo enriquecido pela contínua
sucessão, alternância ou conuência de métodos, de técnicas de investigação,
de áreas de interesse, de envolvimentos teóricos e ideológicos, que encontramos
nas escolas criminológicas.
Os diversos autores que estudam a criminologia não são unânimes sobre
em qual momento histórico teve início o seu estudo cientíco, pois há vários
critérios e informes que buscam situá-la no tempo e no espaço.
Eugenio Raúl Zaaroni pondera que entre o nal do Império Romano e o
início da Idade Média, a criminologia existia de uma forma inorgânica, isto é,
padecia de um esquema próprio de teoria.
A criminologia como ciência autônoma existe há pouco tempo, entretanto
já ostenta um longo passado, isto é, como fase pré-cientíca.
Para marcar o momento pré-cientíco, a maioria dos autores entende que
a criminologia passou a ser conhecida com certa autonomia cientíca com a
obra do fundador da criminologia moderna, Cesare Lombroso, L’Uomo Delin-
quente (Homem Delinquente), publicada em 1876.1 Sua tese principal era a do
delinquente nato.
Alguns autores defendem que o antropólogo francês Paul Topinard, em
1879, foi quem utilizou pela primeira vez o termo “criminologia”. Outros, então,
defendem que Rafaele Garófalo, em 1885, usou o termo como título de um livro
cientíco.
A escola clássica apresenta Francesco Carrara como aquele que utilizou os
primeiros aspectos do pensamento criminológico, em sua obra Programa de
Direito Criminal, publicada em 1859.
1. LOMBROSO, Cesare. L´Uomo delinquente, 1896.
CRIMINOLOGIA – TEORIA E PRÁTICA • Paulo Sumariva
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No Brasil, a criminologia foi introduzida pelo político pernambucano João
Vieira de Araújo, com a obra Ensaios sobre Direito Penal, em 1884.
2.2 PERÍODOS HISTÓRICOS E A CRIMINOLOGIA
2.2.1 Antiguidade
Na antiguidade existem alguns exemplos de questionamentos sobre os
crimes, criminosos e suas correspondentes penas.
Nessa esteira encontramos o Código de Hammurabi, que dispunha que
pobres e ricos fossem julgados de modos distintos, correspondendo aos últimos
a maior severidade, em razão das maiores oportunidades que tiveram de aceder
a melhores bens materiais e culturais.
Alguns destaques desse período:
Ausência de estudo sistematizado sobre o crime e o criminoso.
Explicaçõ es sobrenaturais ou religiosas sobre o mal e o crime.
Crime como tabu ou pecado, avaliado em termos éticos e morais.
Demonismo: o criminoso como uma personalidade diabólica. Procu-
rou-se a explicação do mal por intermédio da existência do demônio.
Na Grécia, o criminoso e o crime eram tidos como produto de um destino
inexorável ao qual não se pode escapar.
2.2.2 Século XVI
omas Morus, em sua obra Utopia, considerava o crime como reexo da
própria sociedade, isto é, relacionava a desorganização social e a pobreza com a
delinquência. Armava que o ouro é a causa de todos os males.2
2.2.3 Século XVIII
Della Porta (1535-1616) e Kaspar Lavater (1741-1801) se preocupavam
com a sionomia, isto é, com o estudo da aparência externa do indivíduo, que
tinha inter-relação entre o corpo e o psíquico. Lavater, valendo-se dos métodos
de observação e análise, propôs o “retrato robot”, ou seja, o denominado “homem
de maldade natural”, baseado nas suas supostas características somáticas.3
2. SOCIOLOGIA: Textos e contextos. / coordenação: Ottmar Teske. 2.ed. Canoas. Ed. ULBRA, 2005, p.
170.
3. GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos. Criminologia, p. 178.

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