Capítulo 5 - Cifra negra, violência, impunidade e prognóstico criminológico
Páginas | 151-166 |
Capítulo 5
CIFRA NEGRA, VIOLÊNCIA,
IMPUNIDADE E PROGNÓSTICO
CRIMINOLÓGICO
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Após o século XIX, as ciências criminais alcançaram projeção, daí por que
passaram a se preocupar com o estudo do fenômeno da criminalidade, levando
em consideração suas causas.
Os estudiosos da criminologia acreditam que por meio das estatísticas
criminais pode-se identicar o liame causal entre os fatores de criminalidade e
os ilícitos criminais praticados.
Entretanto, é necessário ter cautela na análise desses dados ociais, pois
muitas das infrações penais não são comunicadas aos órgãos do Poder Público,
ora por inércia ou desinteresse das vítimas, ora por outras causas.
Nesse raciocínio é que nos deparamos com a criminalidade real, a crimi-
nalidade revelada e a cifra negra. A primeira é a quantidade efetiva de crimes
praticados pelos criminosos, a segunda é o percentual dos crimes que chegam ao
conhecimento do Estado e a terceira representa a porcentagem dos delitos que não
foram comunicados ou elucidados. Estamos diante do processo de atrição, que
consiste no distanciamento progressivo entre as cifras nominais e as cifras negras
da criminalidade, em que o subproduto é a constatação da diferença existente
entre a criminalidade real e a apurada em estatísticas ociais.
5.2 CONCEITO DE CIFRA NEGRA
Cifra negra, também denominada por cifra ou zona escura, dark number
ou cire noir, representa a diferença existente entre a criminalidade real e a cri-
minalidade registrada pelos órgãos públicos.
Cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados
ao conhecimento das autoridades públicas, contribuindo para uma estatística
distorcida da realidade fenomênica.
CRIMINOLOGIA – TEORIA E PRÁTICA • Paulo Sumariva
152
Muñoz Conde, ao discorrer sobre cifra negra, em sua obra “Introducción a la
criminologia y al derecho penal”, esclarece que nem todo delito cometido é tipica-
do; nem todo delito tipicado é registrado; nem todo delito registrado é investigado
pela Polícia; nem todo delito investigado é denunciado; a denúncia nem sempre
termina em julgamento; e o julgamento nem sempre termina em condenação.1
5.3 CIFRA NEGRA E OS CRIMES DO COLARINHO AZUL
Crimes do colarinho azul ou blue collar crime são os praticados, via de regra,
por indivíduos economicamente menos favorecidos. Estão relacionados à cri-
minalidade dos pobres, à criminalidade de rua, tais como: crimes patrimoniais,
crimes contra a vida etc.
A origem do termo “colarinho azul” está na cor da gola do macacão dos
operários e trabalhadores de fábricas, os quais eram chamados de blue-collar,
em virtude da cor dos uniformes.
Em se tratando de crimes de colarinho azul, emprega-se a cifra negra para
se referir às infrações penais desconhecidas ocialmente pelo sistema de justiça
criminal e que, por consequência, não são investigadas e nem punidas.
5.4 DESTAQUES DA CIFRA NEGRA
Podemos apresentar os seguintes destaques da cifra negra:
a) A criminalidade real é muito maior que aquela registrada ocialmente.
b) No âmbito da criminalidade menos grave, a cifra negra é maior que no
âmbito da criminalidade mais grave.
c) A magnitude da cifra negra varia consideravelmente segundo o tipo de
delito.
d) Na delinquência juvenil ocorre a maior porcentagem de crimes com a
menor quantidade de pena.
e) A possibilidade de ser enquadrado na cifra negra depende da classe social
a que pertence o delinquente.
5.5 FILTROS PROPOSTOS POR ARNO PILGRAN
Arno Pilgran arma que a ocorrência da cifra negra e da impunidade resulta
de um mecanismo de ltragem que envolve o legislador, as vítimas, as testemu-
1. CONDE, Muñoz. Introducción a la criminologia y al derecho penal, p. 47.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO