Capítulo 5 - Cifra negra, violência, impunidade e prognóstico criminológico

Páginas151-166
Capítulo 5
CIFRA NEGRA, VIOLÊNCIA,
IMPUNIDADE E PROGNÓSTICO
CRIMINOLÓGICO
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Após o século XIX, as ciências criminais alcançaram projeção, daí por que
passaram a se preocupar com o estudo do fenômeno da criminalidade, levando
em consideração suas causas.
Os estudiosos da criminologia acreditam que por meio das estatísticas
criminais pode-se identicar o liame causal entre os fatores de criminalidade e
os ilícitos criminais praticados.
Entretanto, é necessário ter cautela na análise desses dados ociais, pois
muitas das infrações penais não são comunicadas aos órgãos do Poder Público,
ora por inércia ou desinteresse das vítimas, ora por outras causas.
Nesse raciocínio é que nos deparamos com a criminalidade real, a crimi-
nalidade revelada e a cifra negra. A primeira é a quantidade efetiva de crimes
praticados pelos criminosos, a segunda é o percentual dos crimes que chegam ao
conhecimento do Estado e a terceira representa a porcentagem dos delitos que não
foram comunicados ou elucidados. Estamos diante do processo de atrição, que
consiste no distanciamento progressivo entre as cifras nominais e as cifras negras
da criminalidade, em que o subproduto é a constatação da diferença existente
entre a criminalidade real e a apurada em estatísticas ociais.
5.2 CONCEITO DE CIFRA NEGRA
Cifra negra, também denominada por cifra ou zona escura, dark number
ou cire noir, representa a diferença existente entre a criminalidade real e a cri-
minalidade registrada pelos órgãos públicos.
Cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados
ao conhecimento das autoridades públicas, contribuindo para uma estatística
distorcida da realidade fenomênica.
CRIMINOLOGIA – TEORIA E PRÁTICA • Paulo Sumariva
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Muñoz Conde, ao discorrer sobre cifra negra, em sua obra “Introducción a la
criminologia y al derecho penal”, esclarece que nem todo delito cometido é tipica-
do; nem todo delito tipicado é registrado; nem todo delito registrado é investigado
pela Polícia; nem todo delito investigado é denunciado; a denúncia nem sempre
termina em julgamento; e o julgamento nem sempre termina em condenação.1
5.3 CIFRA NEGRA E OS CRIMES DO COLARINHO AZUL
Crimes do colarinho azul ou blue collar crime são os praticados, via de regra,
por indivíduos economicamente menos favorecidos. Estão relacionados à cri-
minalidade dos pobres, à criminalidade de rua, tais como: crimes patrimoniais,
crimes contra a vida etc.
A origem do termo “colarinho azul” está na cor da gola do macacão dos
operários e trabalhadores de fábricas, os quais eram chamados de blue-collar,
em virtude da cor dos uniformes.
Em se tratando de crimes de colarinho azul, emprega-se a cifra negra para
se referir às infrações penais desconhecidas ocialmente pelo sistema de justiça
criminal e que, por consequência, não são investigadas e nem punidas.
5.4 DESTAQUES DA CIFRA NEGRA
Podemos apresentar os seguintes destaques da cifra negra:
a) A criminalidade real é muito maior que aquela registrada ocialmente.
b) No âmbito da criminalidade menos grave, a cifra negra é maior que no
âmbito da criminalidade mais grave.
c) A magnitude da cifra negra varia consideravelmente segundo o tipo de
delito.
d) Na delinquência juvenil ocorre a maior porcentagem de crimes com a
menor quantidade de pena.
e) A possibilidade de ser enquadrado na cifra negra depende da classe social
a que pertence o delinquente.
5.5 FILTROS PROPOSTOS POR ARNO PILGRAN
Arno Pilgran arma que a ocorrência da cifra negra e da impunidade resulta
de um mecanismo de ltragem que envolve o legislador, as vítimas, as testemu-
1. CONDE, Muñoz. Introducción a la criminologia y al derecho penal, p. 47.

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