Capítulo 4 - Vitimologia

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Capítulo 4
VITIMOLOGIA
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995),
foram de Hans Gross, em 1901.
A vitimologia se originou do sofrimento dos judeus na Segunda Guerra
Mundial. Teve origem nos estudos de Benjamin Mendelsohn, considerado pai
da vitimologia, que, como marco histórico, proferiu uma famosa conferência –
Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia, na Universidade
de Bucareste, em 1947, e também com os estudos de Hans Von Hentig, em 1948,
nos Estados Unidos, com a publicação do livro “e Criminal and his Victim”.
Hentig defendia uma abordagem dinâmica, interacionista e desaando a
concepção de vítima como ator passivo. Destacou que algumas características das
vítimas podem antecipar os fatos ou condutas delituosas, bem como a necessidade
de analisar as relações existentes entre vítima e agressor.
Em 1973, em Jerusalém/Israel, ocorreu o 1º Simpósio Internacional de Viti-
mologia, sob a supervisão do criminólogo chileno Israel Drapkin, que impulsio-
nou os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar pers de vítimas
potenciais, com a interação do Direito Penal, da Psicologia e da Psiquiatria.1
A importância de estudar a vitimologia está na análise biológica, psicológica
e social da vítima, face à sua relação com o criminoso, para ao nal aferir o dolo
e a culpa deste, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição
involuntária para o evento delituoso. Isso repercutirá na adequação típica e na
aplicação da pena.
Também os estudos da vitimologia contribuem sobremaneira à compreen-
são do fenômeno da criminalidade, direcionando assim para o seu enfrentamento
a partir do enfoque observado sobre a vítima atingida e os danos produzidos.
1. PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. p. 67.
CRIMINOLOGIA – TEORIA E PRÁTICA • Paulo Sumariva
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4.2 CONCEITO DE VITIMOLOGIA
Benjamin Mendelsohn dene vitimologia como sendo “a ciência que se
ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na
sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.
A vitimologia é a disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo
do crime, sua participação no evento delitivo e os fatores de vulnerabilidade e
vitimização, no fenômeno da criminalidade.
Em uma denição que abrange tanto a vitimologia penal quanto a geral
ou vitimologia orientada à assistência, podemos deni-la como sendo o estudo
cientíco da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, bem como suas
consequências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade,
notadamente pela polícia e pelo sistema de justiça criminal.
4.3 FASES DAS VÍTIMAS
Na visão de García-Pablos de Molina, as vítimas caram sujeitas às seguintes
fases:
4.3.1 Protagonismo
O protagonismo correspondeu ao período da vingança privada, onde os
danos produzidos sobre uma pessoa eram reparados ou punidos pela própria
pessoa. A resposta ao crime tem viés vingativo e punitivo, quase nunca reparatório.
4.3.2 Neutralização
Na neutralização da vítima, a resposta ao crime deve ser imparcial e desper-
sonalizando a rivalidade. A punição serviria como prevenção geral e com pouca
preocupação com a reparação.
4.3.3 Redescobrimento
O redescobrimento da vítima aconteceu pós segunda guerra mundial. É uma
resposta ética e social ao fenômeno multitudinário da macrovitimização, que
atingiu especialmente judeus, ciganos, homossexuais e outros grupos vulneráveis.
4.4 PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO
Edmundo de Oliveira define que o “iter victimae é o caminho, interno
e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima. É o con-

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