Capítulo 6 - Classificação dos criminosos

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Capítulo 6
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A classicação dos delinquentes torna-se um fator de grande importância
na criminologia, sobretudo na análise de um diagnóstico correto e prognóstico
do delito, assumindo um papel signicativamente preponderante na função de
ressocializar o criminoso.
6.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS PROPOSTA POR HILÁRIO
VEIGA DE CARVALHO
Hilário Veiga de Carvalho classica os criminosos de forma etiológica,
conforme a prevalência de fatores biológicos ou mesológicos:
6.2.1 Biocriminosos puros (pseudocriminosos)
Os biocriminosos puros são aqueles que apresentam apenas fatores biológi-
cos. São submetidos a tratamento médico psiquiátrico em manicômio judiciário.
Nesta classicação estão os psicopatas ou epilépticos, os quais durante a crise são
capazes de efetuar disparos de arma de fogo.
6.2.2 Biocriminosos preponderantes
Biocriminosos preponderantes são os criminosos de difícil correção. São
aqueles que apresentam fatores mesológicos, porém em menor quantidade:
portadores de alguma anomalia biológica insuciente para desencadear a ofen-
siva criminosa, que cedem ao estímulo externo e a ele respondem facilmente.
Enquadram-se no ditado popular “a ocasião faz o ladrão.
6.2.3 Biomesocriminosos
Os biomesocriminosos são aqueles que sofrem inuências biológicas e do
meio, mas é impossível decidir que fatores mais pesam na conduta delituosa.

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