Comunicação Verbal no Júri: Aspectos Gerais

AutorRomualdo Sanches Calvo Filho/Rômulo Augusto Sanches Calvo
Ocupação do AutorPós-Graduado em Direito e Processo Penal/Pós-Graduado em Direito e Processo Penal
Páginas181-197
181
Capítulo 5
Comunicação Verbal no Júri:
Aspectos Gerais
5.1. A oratória como ferramenta imprescindível de
persuasão para o tribuno
Como convencer os jurados a aceitar sua tese, se nem
você acredita nela? Como convencê-los de que a tese é plau-
sível, se sua voz, gesto, olhar e expressão facial demonstram o
contrário? O bom vendedor conhece bem seu produto e seus
benefícios, devendo passar tudo isso com firmeza e entusiasmo
ao comprador em potencial, por meio da sedução, a sedução
da oratória: “Quem seduz induz. Quem seduz conduz. Quem
seduz deduz. Quem seduz aduz”. Os tribunos do Júri são, a
bem da verdade, vendedores, vendedores de teses, cujos
compradores em potencial são os jurados, que optarão por
uma ou outra verdade.
VERDADE
(Carlos Drummond de Andrade)
“A porta da verdade estava aberta Mas só deixava passar
Meia pessoa de cada vez.
Assim não era possível atingir toda verdade.
182 Romualdo Sanches Calvo Filho Rômulo Augusto Sanches Calvo
Porque a meia pessoa que entrava
Só trazia o perfil de meia verdade
E sua segunda metade
Voltava igualmente com meio perfil E os meios perfis não
coincidiam.
Arrebentaram a porta, derrubaram a porta,
Chegaram ao lugar luminoso
Onde a verdade esplendia seus fogos.
Era dividida em metades Diferentes uma da outra.
Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. Nenhuma
das duas era totalmente bela E carecia optar.
Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua
miopia.....” (CHALITA, 2002, p.145).
Desta feita, urge que o defensor seja veemente, trans-
mitindo sinceridade e segurança na sua fala, no exórdio, na
exposição e na peroração, alternando seu tom de voz, quando
isso se fizer necessário, para realçar este ou aquele ponto de
interesse da defesa ou da acusação, o que não significa gritos
extemporâneos, gratuitos e sem nenhum propósito, por vezes
até assustando os jurados, principalmente os novatos.
Por ser o Júri uma Instituição mais que secular e, por-
tanto, tradicional e solene, vigora o salutar costume, embora
não disciplinado pelo Código de Processo Penal, de se dirigir
homenagens ao juiz presidente, às partes, aos senhores jura-
dos, aos funcionários, à guarda pretoriana, ao réu e ao público
que assiste aos trabalhos, para que só então as partes iniciem
a articulação de suas teses. Assim, por exemplo, terminada a
fala da acusação, o juiz presidente diz à defesa: “A defesa tem
a palavra por até uma hora e meia (ou até duas horas e meia)”,
quando ela, então, estenderá suas homenagens cordiais aos
presentes, recomendando-se a seguinte ordem: juiz presidente,

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