Conclusão

AutorCarla Maria Santos Carneiro - Germano Campos Silva - Lila de Fátima Carvalho Ramos
Páginas159-160

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O direito constitucional ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é o direito ao labor em ambiente salubre e hígido e a sua degradação implica em desequilíbrio ao meio, ao homem e ao trabalho, não só ao emprego, mas a todo trabalho.

Quando as organizações do trabalho se orientam e se preocupam com os aspectos humanos do meio ambiente do trabalho, elas contribuem para a saúde e bem-estar desses mesmos trabalhadores. O contrário significa desprezo à dignidade humana e quase sempre tem como consequência a precarização das relações de trabalho, cujo ápice é o trabalho escravo contemporâneo, o qual implica na mais completa aceitação e banalização do mal.

As causas para tal estado de degradação estão enraizadas nos fenómenos do neoliberalismo, a partir do momento em que esse preconiza o afastamento do Estado de seus cidadãos; da globalização, quando sectariza a humanidade em globalizados e excluídos e se recusa a exercer sua vocação que é a comunhão e não a exclusão; e do novo regionalismo, o qual prescinde de normas e protocolos porquanto instalado a partir da oferta e demanda de serviços e mão de obra, de preferência com baixíssimo custo, e se movimenta informalmente pelos meios de comunicação que se tornaram cada vez mais ágeis e oportunos.

Agilidade e oportunismo esses que mostraram sua face mais perversa por meio da aprovação da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (BRASIL, 2017), denominada Reforma Trabalhista, a qual prima por exclusão de direitos sociais arduamente conquistados, e que também já foi modificada pela Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017 (BRASIL, 2017).

Ato contínuo e visando imprimir um caráter mais complacente com a prática de condições análogas a trabalho escravo, publicou-se a Portaria do

Ministério do Trabalho n. 1.129, de 13 de outubro de 2017 (BRASIL, 2017), que por sua vez já foi substituída pela Portaria do Ministério do Trabalho n. 1.293, de 28 de dezembro de 2017 (BRASIL, 2017).

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Trata-se da preconizada modernidade líquida tão bem compreendida e refletida por Zygmunt Bauman. E, dessa forma, falar em sustentabilidade nesse cenário de pobreza, exclusão e degradação parece ser no mínimo utópico, para não dizer fútil e destituído de razão. Mas o correto não é deixar de falar sobre a sustentabilidade nesse cenário de extrema degradação, mas sim falar sobre a sustentabilidade a partir de um novo...

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