Conclusões

AutorJosé Renato Camilotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Páginas341-350
341
CONCLUSÕES
Tudo o quanto se nos apresenta aos sentidos é media-
do pelos signos, e, nesse toar, a filosofia da língua de VILÉM
FLUSSER é tomada para estabelecer a linguagem como dado
fundamental à percepção e representação do universo que
nos circunda.
Podendo-se afirmar que a realidade que percebemos é
constituída pela linguagem, qualquer espécie de conhecimen-
to, seja em que nível se apresente à nossa mente, não prescin-
de da linguagem, e ela, como instrumento de conhecimento,
se impõe como necessária a qualquer construção do saber.
Em medida mais específica, ocorre o mesmo conhecimento
científico.
O direito positivo, como objeto cultural, apresenta, como
dado fundamental de sua existência, a constituição em lingua-
gem, sempre vazada, ou, necessariamente, reduzida à forma
escrita. A língua, nesse viés, espécie de código em que se apre-
sentam os enunciados, tanto prescritivos, quanto descritivos,
do fenômeno jurídico, passa a ser protagonista da hermenêu-
tica jurídica, atividade de construção dos sentidos das normas
no contexto do desenvolvimento da comunicação jurídica.
Todos os recursos e técnicas de análise de linguagem,
nesse sentido, passam a representar importantes mecanismos
de investigação e controle do discurso jurídico.
Camilotti.indb 341 17/11/2015 17:04:29

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