Condições de Elegibilidade

AutorAlexandre Gonçalves Ramos
Ocupação do AutorAdvogado eleitoralista em São Paulo
Páginas49-60
Manual das Eleições 2018 49
Capítulo III
Condições de Elegibilidade
3.1 Introdução
No regime democrático em que vivemos, há obrigatorie-
dade de escolha de determinadas pessoas para que possam con-
duzir a “coisa pública”.
Vale lembrar, que nem sempre foi assim, pois, na Grécia
antiga, o exercício da democracia era praticado de forma direta,
ou seja, era exercido diretamente pelo povo. Essa espécie não
tem aplicação prática na atualidade, devido à grande complexi-
dade e aumento populacional no mundo, o que torna inviável a
tomada de decisões por uma grande concentração de pessoas
de um Estado ou Município. Imaginemos uma democracia direta
em São Paulo, onde todos os cidadãos se reunissem no vale do
Anhangabaú para decidir assuntos locais.
Já a democracia indireta ou representativa é aquela em que
povo elege seus representantes através do sufrágio universal, e
esses passam a tomar as decisões em prol do povo. Não existe
participação popular efetiva após a escolha dos representantes.
Este modelo foi desenvolvido a partir da revolução francesa.
Por  m, temos a democracia semidireta ou participativa que
é aquela em que o povo elege seus representantes através do su-
frágio universal, mas reserva mecanismos de atuação direta para
tomada de algumas decisões. O referendo, plebiscito e iniciativa
popular na propositura de projeto de lei são exemplos desses me-
canismos diretos. Este modelo é adotado atualmente pelo Brasil.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT